PORTARIA 421/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00421, DE 1 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00151, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 421/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00421, DE 1 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00151, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, Titular da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 3 (três) dias, no período de 30/07/2024 a 01/08/2024, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167060
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00421, DE 1 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00151, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, Titular da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 3 (três) dias, no período de 30/07/2024 a 01/08/2024, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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