PORTARIA 424/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00424, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federa...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 424/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00424, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo TRF2-PES-2020/00435, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal aprovada na última avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional – SIADES, referente ao período de gestão de 2022 a 2023, atendendo ao disposto no §2º do artigo 16 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167061
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00424, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo TRF2-PES-2020/00435, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal aprovada na última avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional – SIADES, referente ao período de gestão de 2022 a 2023, atendendo ao disposto no §2º do artigo 16 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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