PROVIMENTO 115/1997

Institui, no ambito da 2. Regiao, a Controladoria da Justica Federal.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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spelling PROVIMENTO 115/1997 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-07-17T00:00:00Z Português Institui, no ambito da 2. Regiao, a Controladoria da Justica Federal. PROVIMENTO Nº 115 DE 09 DE JULHO DE 1997 Institui, no âmbito da 2ª Região, a CONTROLADORIA DA JUSTIÇA FEDERAL. O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando a necessidade de buscar uma solução para o acúmulo de inúmeras ações repetitivas, que vem congestionando as Varas Federais , por motivos alheios ao Poder Judiciário, mas que acaba por atingí-lo em sua imagem perante a sociedade, entre outros problemas de caráter interno e particular; Considerando que esta problemática exige redobrado empemho dos Juízes e servidores, cabendo ao Corregedor-Geral, pela natureza de suas funções, buscar métodos cada vez mais eficazes para avaliação das providências a serem tomadas, com o intuito de agilizar a prestação jurisdicional ao cidadão, principalmente no que se refere aos beneficiários da Assistência Judiciária; Considerando que a disciplina, a organização e a ética são fatores decisivos para enfrentar tal desafio, RESOLVE: Art. 1. Fica instituida a Controladoria da Justiça Federal, no âmbito da 2. Região, para funcionar como Assessoria diretamente subordinada ao Corregedor-Geral, para tratar de assuntos gerais do interesse e responsabilidade dos Juizes Federais e dos Servidores lotados nas Varas sob sua supervisão, com a finalidade de aperfeiçoar o atendimento ao público, em geral, os serviços forenses internos e a atividade jurisdicional, no sentido técnico e disciplinar. Art. 2. Responderão pela Controladoria os servidores especialmente designados pelo Corregedor-Geral, para exercer as funções que se seguem, sem prejuízo de outras que lhes possam ser atribuídas: I- Adotar as providências adequadas para encaminhar e resolver os problemas apresentados pelos Juizes Federais, em especial aqueles referentes ao bom funcionamento de suas Varas e de suas instalações, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Corregedor-Geral, com base em inspeções, correições ou sindicâncias; II- Sugerir medidas para uniformizar procedimentos em relação a coleta de dados estatísticos, bem como a sua inclusão no Sistema de Processamento de Dados do Tribunal e das varas, buscando a padronização de informações básicas em relatórios, para possibilitar estudos comparativos e estabelecer critérios reais de produtividade, proporcionando melhor distribuição de trabalho e de servidores, por Varas, além de agilizar as informações ao público; III- Solicitar aos Juizes Federais, dados, listagens, cópias e documentos que se façam necessários para a solução dos problemas apresentados, bem como outros que o Corregedor-Geral determinar; IV- Acompanhar a realização de inspeções, correições gerais e extraordinárias, ou sindicâncias e inquéritos, quando o Corregedor-Geral julgar necessário, podendo, ainda, proceder a visitações, em datas e horários previamente combinados, bem como comparecer as Varas, quando solicitados pelos respectivos Juizes ou pelo Diretor do Foro; V- Propor estudos, planos, programas e outros projetos que contribuam para aperfeiçoar os serviços prestados pela Justiça Federal aos cidadãos, no intuito de zelar pela regularidade e eficiência dos mesmos, dando, assim, fiel cumprimento as determinações e atos do Corregedor-Geral; VI- Acompanhar o processamento de representações contra Juizes Federais e outros procedimentos administrativos, manter arquivo atualizado das reclamações registradas pela Ouvidoria da Justiça Federal, sempre em caráter reservado e a disposição dos reclamados, para consultas e outras providências que entendam cabíveis. Art. 3. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região CONTROLADORIA JUSTIÇA FEDERAL CRIAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16707
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