RESOLUÇÃO 71/2024

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00071, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Altera o § 2º do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00071, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Altera o § 2º do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando o decidido pelo E. Plenário desta Corte, em sessão presencial realizada no dia 01.08.2024, nos autos do Processo Administrativo nº 50165785220234020000 - TRF2-ADM-2023/00434, RESOLVE: Art.1º Alterar o § 2º do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar a seguinte redação: "Art. 3º ....................................................................................................................................... (...) § 2º Acolhida petição cujo teor seja a oposição à forma de julgamento, a unidade de processamento de cada órgão colegiado julgador adotará, quanto a resultado do julgamento a ser lançado, tratamento dos autos, inclusão em pauta ou apresentação em mesa e cientificação das partes, procedimento uniforme eleito, mediante portaria, pela Presidência de cada órgão, prevalecendo, na ausência de regulamentação, o lançamento como resultado do julgamento "Retirado", a conclusão dos autos à Relatoria para oportuna inclusão em pauta de julgamento de sessão presencial futura, e a cientificação das partes da oportuna inclusão." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente