RESOLUÇÃO 70/2024

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal e da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 70/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal e da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00070, DE 1 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal e da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região; - que a atuação do Centro Cultural Justiça Federal engloba os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; - que o Centro Cultural Justiça Federal tem por finalidade a aproximação e a integração da Justiça Federal à sociedade por meio do desenvolvimento de atividades artísticas e culturais voltadas ao público em geral; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/03953, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal (CCJF) e da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir o Setor de Comunicação (SETCOM), FC-04, da estrutura da Direção Executiva (DIE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do CCJF. Art. 3º Excluir, da estrutura do Centro Cultural Justiça Federal, 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do CCJF. Art. 4º Criar a Seção de Comunicação (SECCOM), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do CCJF, subordinando-a à Direção Executiva (DIE). Art. 5º Criar o Setor de Música (SETMUS), FC-04, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do CCJF, subordinando-o à Divisão de Cultura (DCULT). Art. 6º Alterar a denominação do Setor de Exposições e Programação Visual (SEPROG), da estrutura da Divisão de Cultura (DCULT), para Setor de Programação Visual (SEPROG). Art. 7º Estabelecer a subordinação hierárquica do Setor de Programação Visual (SEPROG) à Seção de Comunicação (SECCOM). Art. 8º Alterar a denominação do Setor Educativo (SECTED), da estrutura da Divisão de Cultura (DCULT), para Setor Educativo e Exposições (SETEDU). Art. 9º Alterar a denominação do Setor de Engenharia, Arquitetura e Infraestrutura Predial (SENAIP), da estrutura da Divisão de Planejamento e Administração (DPLAD), para Setor de Restauro e Preservação Predial (SETRES). Art. 10. Criar o Núcleo Regional do Centro Cultural Justiça Federal (NRCCJF) em Vitória/ES, localizado nas dependências da Sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, com a finalidade de realizar as atribuições do CCJF naquele Estado. Art. 11. O Núcleo será coordenado por um(a) Desembargador(a) Federal designado(a) por ato da Presidência. Parágrafo único. A atuação do(a) magistrado(a) designado(a) não acarretará ônus de qualquer natureza para o Tribunal, não lhe sendo devidas diárias nem passagens aéreas para os deslocamentos, salvo quando se tratar dos deslocamentos que se fizerem necessários para atuação nos eventos oficiais. Art. 12. O CCJF poderá designar um(a) servidor(a) com função comissionada para atuar no referido Núcleo, por indicação do(a) Desembargador(a) Federal Coordenador(a). Art. 13. Excluir, da estrutura do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GAPGAB), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 14. Incluir, na estrutura do Gabinete da Presidência (GABPRES), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 15. Deslocar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) do Gabinete da Presidência (GABPRES) para o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), destinada ao Núcleo Regional do Centro Cultural Justiça Federal (NRCCJF). Parágrafo único. Em caso de extinção do Núcleo Regional do Centro Cultural Justiça Federal (NRCCJF), a função comissionada de Assistente III (FC-03) a ele destinada no caput retornará à estrutura da Presidência deste Tribunal. Art. 16. As competências das unidades criadas e renomeadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 17. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente da reserva técnica do CCJF passa a ser de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos). Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167085
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