PORTARIA 431/2024

Altera o artigo 3º da Portaria FOJURJ n.º TRF2-PTP-2024/00258 de 3 de maio de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho relativo à Justiça Itinerante para o desenvolvimento de estudo e a realização de debates sobre medidas necessárias para a atuação integrada dos quatro Tribunais do Fórum Permanente d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 431/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-14T00:00:00Z Português Altera o artigo 3º da Portaria FOJURJ n.º TRF2-PTP-2024/00258 de 3 de maio de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho relativo à Justiça Itinerante para o desenvolvimento de estudo e a realização de debates sobre medidas necessárias para a atuação integrada dos quatro Tribunais do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, no combate aos desastres naturais e ambientais. PORTARIA - FOJURJ Nº TRF2-PTP-2024/00431 de 8 de agosto de 2024 Altera o artigo 3º da Portaria FOJURJ n.º TRF2-PTP-2024/00258 de 3 de maio de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho relativo à Justiça Itinerante para o desenvolvimento de estudo e a realização de debates sobre medidas necessárias para a atuação integrada dos quatro Tribunais do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, no combate aos desastres naturais e ambientais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ, considerando o teor do Ofício n.º º TRF2-OFI-2024/05118, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o artigo 3º da Portaria FOJURJ n.º TRF2-PTP-2024/00258 de 3 de maio de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho relativo à Justiça Itinerante para o desenvolvimento de estudo e a realização de debates sobre medidas necessárias para a atuação integrada dos quatro Tribunais do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, no combate aos desastres naturais e ambientais, para fazer constar a seguinte redação: " Art.3º. A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho." Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167088
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