ATO 284/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00284, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00980, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 29.07.2024...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 284/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-14T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00284, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00980, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 29.07.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor ANTÔNIO ANDRADE LOPES, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, com fulcro no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167109 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00284, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00980, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 29.07.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor ANTÔNIO ANDRADE LOPES, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, com fulcro no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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