| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00282, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão liminar, nos autos do Processo nº 1043379-90.2020.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00700, RESOLVE:
ALTERAR, provisoriamente, a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00366, de 21.08.2017, publicado no D.O.U em 31.08.2017, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2022/00221, de 10.05.2022, publicado no D.O.U. em 13.05.2022, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora MARIA REGINA SANTOS VIEIRA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em cumprimento à decisão liminar concedida em agravo de instrumento, nos autos do Processo nº 1006938-91.2021.4.01.000, sendo o principal de n° 1043379-90.2020.4.01.3400, a partir de 18.08.2022, data da decisão de concessão da liminar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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