PORTARIA 196/2024

Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária.

Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 196/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-15T00:00:00Z Português Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária. PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00196, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargador Federal FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos das Resoluções TRF2-RSP-2022/00004 e TRF2-RSP-2024/00056, de 04 de julho de 2024, que regulamentam o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito da 2ª Região; CONSIDERANDO os termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 149/2024, que reconheceu a necessidade de os tribunais instituírem, dentro dos seus respectivos âmbitos, mecanismos que assegurem a equivalência da carga de trabalho entre magistrados (as). CONSIDERANDO as significativas disparidades entre as distribuições médias das varas federais e juizados especiais federais nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, bem como, internamente, entre unidades judiciárias de cada uma dessas Subseções; CONSIDERANDO o elevado acervo de processos ativos, bem como a expressiva distribuição de processos no ano de 2024, na Seção Judiciária do Espírito Santo, especialmente nos 1º, 3º e 4º Juizados Especiais Federais de Vitória, nas Varas Mistas de Serra, Colatina, Linhares e São João de Meriti e nas 2ª e 3ª Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim, verificados por meio das ferramentas estatísticas disponíveis na página eletrônica da Corregedoria; CONSIDERANDO o disposto no art. 6, § 2º, da Resolução nº 227/2016 do CNJ, segundo o qual "a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão, sem comprometer a proporcionalidade e a razoabilidade, e sem embaraçar o direito ao tempo livre"; CONSIDERANDO que cada unidade judiciária é composta por 2 (dois) juízos, sendo um titular e um substituto; RESOLVEM: Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, fica estabelecido que a redistribuição de processos para os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária, será feita da seguinte forma: I – Os 1º a 6º Núcleos de Justiça 4.0 com sede na Seção Judiciária do Rio de Janeiro prestarão auxílio às seguintes unidades, estabelecidas como unidades auxiliadas: a) Vara Mista de Serra; b) Vara Mista de Colatina; c) Vara Mista de São Mateus; d) Vara Mista de Linhares; e) 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; f) 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; II – O 1º Núcleo de Justiça 4.0 com sede na Seção Judiciária do Espírito Santo prestará auxílio às seguintes unidades, estabelecidas como unidades auxiliadas: a) 1º Juizado Especial Federal de Vitória; b) 3º Juizado Especial Federal de Vitória; c) 4º Juizado Especial Federal de Vitória; Art. 2º Os Núcleos de Justiça 4.0 com sede na Seção Judiciária do Rio de Janeiro receberão, cada um deles, 160 (cento e sessenta) processos por mês e o Núcleo de Justiça 4.0 com sede na Seção Judiciária do Espírito Santo receberá 162 (cento e sessenta e dois) processos por mês. Parágrafo único. O disposto no caput não impede que a distribuição mensal seja majorada ou reduzida em virtude da aplicação dos §§2º e 3º do art. 3º. Art. 3º A redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 observará os seguintes parâmetros quantitativos: I – a Vara Mista de Serra redistribuirá 320 (trezentos e vinte) processos ao mês. II – a Vara Mista de Colatina redistribuirá 230 (duzentos e trinta) processos ao mês. III – a Vara Mista de São Mateus redistribuirá 160 (cento e sessenta) processos ao mês. IV – a Vara Mista de Linhares redistribuirá 130 (cento e trinta) processos ao mês. V – a 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim redistribuirá 60 (sessenta) processos ao mês. VI – a 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim redistribuirá 60 (sessenta) processos ao mês. VII – Os 1º, 3º e 4º Juizados Especiais de Vitória redistribuirão, cada um, 54 (cinquenta e quatro) processos por mês. §1º O quantitativo de processos previsto neste artigo será dividido igualmente entre juízo titular e juízo substituto. §2º Caso algum dos juízos existentes em uma ou mais unidades listada(s) nos incisos I a VII não disponha(m) de processos passíveis de redistribuição em número equivalente ao previsto neste artigo, o saldo de processos será redistribuído pelo juízo no mês subsequente. §3º Se mesmo depois de observado o disposto no caput deste artigo, não houver processos passíveis de redistribuição, a Corregedoria Regional indicará outra(s) unidade(s) para redistribuir(em) o saldo de processos aos Núcleos. §4º A Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) e a Divisão de Apoio Judiciário (DAJ) deverão, até o terceiro dia útil do mês e por meio de expediente único no sistema, encaminhar à Corregedoria relatório informando a quantidade de processos redistribuídos pelos juízos de cada unidade auxiliada e recebidos por cada Núcleo de Justiça 4.0. Art. 4º A Corregedoria Regional acompanhará o desenvolvimento das atividades nos Núcleos de Justiça 4.0 com sede na SJRJ e na SJES, especializados em matéria previdenciária, e, após 6 (seis) meses da implementação dos critérios ora estabelecidos, fará nova avaliação para verificar a necessidade de alterá-los com o fim de otimizar a equalização da carga de trabalho e a prestação jurisdicional nos juízos e Núcleos. Parágrafo único. Havendo motivação relevante, os critérios previstos nesta portaria poderão ser revistos em período mais curto do que o estabelecido no caput. Art. 5º A Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Espírito Santo, a Secretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a Secretaria de Tecnologia da Informação deverão tomar as providências necessárias para a redistribuição de processos feita nos termos da presente Portaria. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional. Art. 7º Fica revogada a Portaria TRF2-PTC-2023/00214, de 22 de agosto de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região - assinado eletronicamente - FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167111
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