| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00285, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista diligência do E. TCU, n. 1351/2024, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01440, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2020/00122, de 20.04.2020, publicado no D.O.U. de 27.04.2020, modificado pelo Ato n. TRF2-ATP-2021/00447, de 25.10.2021, publicado no D.O.U. em 03.11.2021, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor JOSÉ CARLOS MARINO DE CAMPOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para INCLUIR, a partir de 27.04.2020, data da aposentadoria, a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, da função de Executante de Mandados, com base na decisão judicial proferida no Agravo nº 0003266-07.2017.4.02.0000 (Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101), mantida, posteriormente, com base na tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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