RESOLUÇÃO 75/2024
Suspender temporariamente a vigência da TRF2-RSP-2024/00062, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias, de que tratam os art. 3-B a 3-F do Código de Processo Penal, incluídos pelo art. 13 da Lei n. 13.964/2019, na estrutura da Justiça Federal de 1ª Instância nas Seções Judiciárias do Rio...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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RESOLUÇÃO 75/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-20T00:00:00Z Português Suspender temporariamente a vigência da TRF2-RSP-2024/00062, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias, de que tratam os art. 3-B a 3-F do Código de Processo Penal, incluídos pelo art. 13 da Lei n. 13.964/2019, na estrutura da Justiça Federal de 1ª Instância nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00075, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Suspender temporariamente a vigência da TRF2-RSP-2024/00062, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias, de que tratam os art. 3-B a 3-F do Código de Processo Penal, incluídos pelo art. 13 da Lei n. 13.964/2019, na estrutura da Justiça Federal de 1ª Instância nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO as ponderações feitas pela Exma. Sra. Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Letícia De Santis Mello, por meio do ofício TRF2-OFI-2024/05409; CONSIDERANDO o teor do ofício ao Exmo. Sr. Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a prorrogação do prazo para edição da regulamentação, valendo-me da possibilidade aventada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305; RESOLVE: Art. 1º Suspender temporariamente a vigência da TRF2-RSP-2024/00062. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167196 |
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