RESOLUÇÃO 74/2024

Regulamenta o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Principais autores: Presidência (2. Região), Gabinete de Segurança Institucional
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
Obter o texto integral:
id trf2_167210
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 74/2024 Presidência (2. Região) Gabinete de Segurança Institucional Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-21T00:00:00Z Português Regulamenta o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00074, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Regulamenta o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI) e o VICE-DIRETOR GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GSI), no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regulamentar as atividades do Sistema de Segurança Institucional, assim como do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. CONSIDERANDO a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), entre outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da política de segurança institucional, orgânica, de inteligência e da informação estabelecida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional, de inteligência e da informação, assim como de segurança pessoal de magistrados em situação de risco, com a política de âmbito nacional; CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição imprescindível para o cumprimento da missão do Poder Judiciário de promover justiça, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução nº 430, de 20 de outubro de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos inspetores e agentes de Polícia Judicial; RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Regulamentar o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, na forma prevista no Anexo Único desta Resolução. § 1º Sempre que necessário, este Regulamento será atualizado pelo Gabinete de Segurança Institucional, observadas as disposições legais e normativas internas. § 2º As unidades do Gabinete de Segurança Institucional poderão propor normas, planos, protocolos e procedimentos de segurança pertinentes à respectiva área de atuação, em conformidade com este Regulamento. § 3º O exercício da Direção de Departamento não está vinculado a cargo em comissão ou à função comissionada, e será definido pela Presidência conforme oportuna disponibilidade. Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) realizará os registros concernentes às alterações implementadas por esta Resolução. Art. 3º A Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV) promoverá a alteração do organograma institucional do Gabinete de Segurança Institucional, para fins de publicação nos portais da internet e da intranet. Art. 4º Ficam revogadas a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00057, de 26 de julho de 2019, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00018, de 12 de maio de 2020, e a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00015, de 15 de maio de 2023. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente - assinado eletronicamente - REIS FRIEDE Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional - assinado eletronicamente - MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Vice-Diretor Geral do Gabinete de Segurança Institucional Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167210
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Regulamenta o Sistema de Segurança Institucional e as atividades do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
Gabinete de Segurança Institucional
spellingShingle Presidência (2. Região)
Gabinete de Segurança Institucional
RESOLUÇÃO 74/2024
title RESOLUÇÃO 74/2024
title_short RESOLUÇÃO 74/2024
title_full RESOLUÇÃO 74/2024
title_fullStr RESOLUÇÃO 74/2024
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 74/2024
title_sort resoluÇÃo 74/2024
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2024
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167210
_version_ 1867374551006969856
score 12,522871