RESOLUÇÃO 76/2024

Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00047, de 14 de junho de 2024, que trata sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 76/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00047, de 14 de junho de 2024, que trata sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00076, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00047, de 14 de junho de 2024, que trata sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Ofício n. TRF2-OFI-2024/04638, de 12 de julho de 2024 e o Provimento nº 165, de 16/04/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que revogou o artigo 14 do Provimento nº 135/2022, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o caput do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00047, de 14 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. Compete à Corregedoria Regional e à Presidência da 2ª Região encaminhar, de 10 em 10 dias úteis, à Corregedoria Nacional de Justiça as informações, enviadas pelos órgãos de 1º e 2º graus, respectivamente, de todos os registros de feitos mencionados na Seção III do Provimento nº 165/2024, com a descrição pormenorizada da providência adotada." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167248
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