ATO 11/2024

ATO Nº TRF2-ANC-2024/00011, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR, a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, do auxílio do Centro de Conciliação 100% Digital nos serviços...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: ATO Nº TRF2-ANC-2024/00011, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR, a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, do auxílio do Centro de Conciliação 100% Digital nos serviços de marcação de audiências, minutas de despachos e sentenças, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Baixada Fluminense - CESOL BAIXADA, por necessidade do serviço, diante da ausência de servidor lotado na unidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LUIZ ANTONIO SOARES Desembargador Federal Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região