RESOLUÇÃO 78/2024
Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 78/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00078, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00014, de 13 de março de 2024, que altera a Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, para suprimir a competência criminal das Subseções de Angra dos Reis, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, São Pedro da Aldeia, Teresópolis e Três Rios e a competência para processar e julgar execuções fiscais das Subseções de Itaboraí, Nova Friburgo, Teresópolis e Volta Redonda, todas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e dá outras providências; - o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2024/00402, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, calculado com base na definição estabelecida no § 2º do art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender à área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto na Exposição de Motivos nº JFRJ-EDM-2024/00003, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir as seções seguintes, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ: I – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Angra dos Reis (01VF-AN); II – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Angra dos Reis (01VF-AN); III – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Magé (01VF-MA); IV – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Magé (01VF-MA); V – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo (01VF-NF); VI – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo (01VF-NF); VII – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Petrópolis (01VF-PE); VIII – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Petrópolis (01VF-PE); IX – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (01VF-SP); X – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (01VF-SP); XI – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Teresópolis (01VF-TE); XII – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Teresópolis (01VF-TE); XIII – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Três Rios (01VF-TR); XIV – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Três Rios (01VF-TR). Art. 3º Criar, na estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), a Divisão de Apoio à Atividade Judiciária (DAPJ), utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Diretor(a) de Divisão, decorrente da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00402. Art. 4º Criar, na estrutura da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária (DAPJ), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ: I – Núcleo de Perícias Médicas e Socioeconômicas (NUPEM), FC-06, subordinando-o à Divisão de Apoio à Atividade Judiciária (DAPJ); II – Seção de Agendamento Pericial (SEAPE), FC-05, subordinando-a ao Núcleo de Perícias Médicas e Socioeconômicas (NUPEM); III – Seção de Processamento (SPROC), FC-05, subordinando-a ao Núcleo de Perícias Médicas e Socioeconômicas (NUPEM). Art. 5º Estabelecer a subordinação hierárquica da Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ) à Divisão de Apoio à Atividade Judiciária (DAPJ). Art. 6º Alterar a denominação das seguintes funções comissionadas, da estrutura da Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ): I – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de São João de Meriti (SEJUD-SJ), para Assistente IV - Conciliação, FC-04; II – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de Duque de Caxias (SEJUD-DC), para Assistente IV - Conciliação, FC-04; III – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de Nova Iguaçu (SEJUD-IG), para Assistente IV - Conciliação, FC-04; IV – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de Niterói (SEJUD-NI), para Assistente IV - Conciliação, FC-04; V – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de São Gonçalo (SEJUD-SG), para Assistente IV - Conciliação, FC-04; VI – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de Volta Redonda (SEJUD-VR), para Assistente IV - Conciliação, FC-04. Art. 7º Incluir as seguintes funções comissionadas, na estrutura do Núcleo de Perícias Médicas e Socioeconômicas (NUPEM), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ: I – 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, vinculando-a à Seção de Agendamento Pericial (SEAPE); II – 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, vinculando-a à Seção de Processamento (SPROC). Art. 8º Incluir as seguintes funções comissionadas, na estrutura da Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ: I – 1 (uma) função comissionada de Assistente IV - Conciliação, FC-04, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Campos dos Goytacazes (SEJUD-CA); II – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Itaboraí (SEJUD-IT); III – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de São Pedro da Aldeia (SEJUD-SP); IV – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Petrópolis (SEJUD-PE); V – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Teresópolis (SEJUD-TE); VI – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Nova Friburgo (SEJUD-NF); VII – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Três Rios (SEJUD-TR); VIII – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Magé (SEJUD-MA); IX – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Itaperuna (SEJUD-IP); X – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Macaé (SEJUD-MC); XI – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Angra dos Reis (SEJUD-AN); XII – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Resende (SEJUD-RE); XIII – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Barra do Piraí (SEJUD-BP). Art. 9º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, na estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ. Art. 10. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da SJRJ passa a ser de R$ 28,95 (vinte e oito reais e noventa e cinco centavos). Art. 11. No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria-Geral da SJRJ, as unidades criadas ou alteradas deverão apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167342 |
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