RESOLUÇÃO 78/2024

Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
Obter o texto integral:
id trf2_167342
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 78/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00078, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00014, de 13 de março de 2024, que altera a Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 05 de dezembro de 2022, para suprimir a competência criminal das Subseções de Angra dos Reis, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, São Pedro da Aldeia, Teresópolis e Três Rios e a competência para processar e julgar execuções fiscais das Subseções de Itaboraí, Nova Friburgo, Teresópolis e Volta Redonda, todas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e dá outras providências; - o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2024/00402, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, calculado com base na definição estabelecida no § 2º do art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender à área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto na Exposição de Motivos nº JFRJ-EDM-2024/00003, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir as seções seguintes, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ: I – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Angra dos Reis (01VF-AN); II – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Angra dos Reis (01VF-AN); III – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Magé (01VF-MA); IV – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Magé (01VF-MA); V – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo (01VF-NF); VI – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo (01VF-NF); VII – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Petrópolis (01VF-PE); VIII – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Petrópolis (01VF-PE); IX – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (01VF-SP); X – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (01VF-SP); XI – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Teresópolis (01VF-TE); XII – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Teresópolis (01VF-TE); XIII – Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Três Rios (01VF-TR); XIV – Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da Vara Federal Única de Três Rios (01VF-TR). Art. 3º Criar, na estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), a Divisão de Apoio à Atividade Judiciária (DAPJ), utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Diretor(a) de Divisão, decorrente da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00402. Art. 4º Criar, na estrutura da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária (DAPJ), as seguintes unidades organizacionais, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ: I – Núcleo de Perícias Médicas e Socioeconômicas (NUPEM), FC-06, subordinando-o à Divisão de Apoio à Atividade Judiciária (DAPJ); II – Seção de Agendamento Pericial (SEAPE), FC-05, subordinando-a ao Núcleo de Perícias Médicas e Socioeconômicas (NUPEM); III – Seção de Processamento (SPROC), FC-05, subordinando-a ao Núcleo de Perícias Médicas e Socioeconômicas (NUPEM). Art. 5º Estabelecer a subordinação hierárquica da Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ) à Divisão de Apoio à Atividade Judiciária (DAPJ). Art. 6º Alterar a denominação das seguintes funções comissionadas, da estrutura da Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ): I – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de São João de Meriti (SEJUD-SJ), para Assistente IV - Conciliação, FC-04; II – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de Duque de Caxias (SEJUD-DC), para Assistente IV - Conciliação, FC-04; III – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de Nova Iguaçu (SEJUD-IG), para Assistente IV - Conciliação, FC-04; IV – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de Niterói (SEJUD-NI), para Assistente IV - Conciliação, FC-04; V – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de São Gonçalo (SEJUD-SG), para Assistente IV - Conciliação, FC-04; VI – de Assistente IV, FC-04, vinculada à Seção de Atividades Judiciárias de Volta Redonda (SEJUD-VR), para Assistente IV - Conciliação, FC-04. Art. 7º Incluir as seguintes funções comissionadas, na estrutura do Núcleo de Perícias Médicas e Socioeconômicas (NUPEM), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ: I – 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, vinculando-a à Seção de Agendamento Pericial (SEAPE); II – 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, vinculando-a à Seção de Processamento (SPROC). Art. 8º Incluir as seguintes funções comissionadas, na estrutura da Coordenadoria de Atendimento e Atividades Judiciárias (COAJ), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ: I – 1 (uma) função comissionada de Assistente IV - Conciliação, FC-04, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Campos dos Goytacazes (SEJUD-CA); II – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Itaboraí (SEJUD-IT); III – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de São Pedro da Aldeia (SEJUD-SP); IV – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Petrópolis (SEJUD-PE); V – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Teresópolis (SEJUD-TE); VI – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Nova Friburgo (SEJUD-NF); VII – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Três Rios (SEJUD-TR); VIII – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Magé (SEJUD-MA); IX – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Itaperuna (SEJUD-IP); X – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Macaé (SEJUD-MC); XI – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Angra dos Reis (SEJUD-AN); XII – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Resende (SEJUD-RE); XIII – 1 (uma) função comissionada de Assistente III - Conciliação, FC-03, vinculando-a à Seção de Atividades Judiciárias de Barra do Piraí (SEJUD-BP). Art. 9º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, na estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ. Art. 10. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da SJRJ passa a ser de R$ 28,95 (vinte e oito reais e noventa e cinco centavos). Art. 11. No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria-Geral da SJRJ, as unidades criadas ou alteradas deverão apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167342
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 78/2024
title RESOLUÇÃO 78/2024
title_short RESOLUÇÃO 78/2024
title_full RESOLUÇÃO 78/2024
title_fullStr RESOLUÇÃO 78/2024
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 78/2024
title_sort resoluÇÃo 78/2024
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2024
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167342
_version_ 1867374575387410432
score 12,522871