PORTARIA 441/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00441, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Capítulo 7 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 1, de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 11 de abri...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 441/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00441, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Capítulo 7 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 1, de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 11 de abril de 2024, e o que consta na Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Heteroidentificação para atuar na verificação dos candidatos aprovados que se autodeclararam negros no Concurso Público regido pelo Edital nº 1, de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 11 de abril de 2024, composta pelos seguintes servidores e servidoras, titulares e suplentes: a) ANIELE DE CASTRO XAVIER, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, matrícula 14609, lotada na Seção Judiciária/RJ; b) BRUNO SANTOS GOMES MACHADO, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, matrícula 12185, lotado no Tribunal; c) CARLOS MARCELO DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, matrícula 15735, lotado no Tribunal; d) FABIANO DE OLIVEIRA CALAZÃES, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, matrícula 10960, lotado no Tribunal; e) FAGNER COSTA GIL, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, matrícula 18562, lotado na Seção Judiciária/RJ; f) IÊDA MARIA CEZAR, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, matrícula 10353, lotada no Tribunal; g) LUIZ CARLOS ALVARENGA JUNIOR, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, matrícula 10918, lotado no Tribunal; h) MARCELA REBELO PINHEIRO RANGEL, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, matrícula 12010, lotada no Tribunal; i) MOAMA MAHIN DE SOUZA, Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, matrícula 16033, lotada no Tribunal; j) THAYS DAMAZIO ACAIABE, Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, matrícula 15527, lotada no Tribunal; k) THAMYRIS CONCEIÇÃO MACEDO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, matrícula 18426, lotada na Seção Judiciária/RJ. (Acrescentado pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00472, DE 28 DE AGOSTO DE 2024) Parágrafo único. A Comissão funcionará na verificação com 5 (cinco) membros dentre os discriminados neste artigo, distribuídos por gênero e raça, sendo majoritariamente negra. Art. 2° Constituir Comissão Recursal, para apreciação dos recursos em face das decisões da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do que consta no Edital nº 1, de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 11 de abril de 2024, composta pelos seguintes magistrados e magistradas, titulares e suplentes: a) Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA, da 8ª Turma Recursal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; b) Juíza Federal MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES, do 6ª Núcleo de Justiça 4.0, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; c) Juiz Federal Substituto CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, da 4ª Vara Federal Criminal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; d) Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI, da 18ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; e) Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK, da 6ª Vara Federal Civil, da Seção Judiciária do Espírito Santo; f) Juiz Federal Substituto RAFAEL ASSIS ALVES, da Vara Federal de Barra do Piraí, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A Comissão funcionará na avaliação com 3 (três) membros dentre os discriminados neste artigo, distribuídos por gênero e raça, sendo majoritariamente negra. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167425
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