EDITAL 71/2024

EDITAL SIGA Nº JFRJ-EDT-2024/00071 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA O MM. JUIZ FEDERAL DR. TIAGO PEREIRA MACACIEL, TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, COM COMPETÊNCIA EM MATÉRIA CRIMIN...

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Autor principal: 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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Resumo: EDITAL SIGA Nº JFRJ-EDT-2024/00071 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA O MM. JUIZ FEDERAL DR. TIAGO PEREIRA MACACIEL, TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, COM COMPETÊNCIA EM MATÉRIA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO este edital para o (i) cadastramento de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos cujo objeto seja a promoção de interesse social para o recebimento da prestação de serviços e de valores de prestação pecuniária, convertidos em utilidades materiais in natura, determinados em feitos processuais penais e (ii) para a seleção de projetos sociais a serem financiados com recursos provenientes do pagamento de prestações pecuniárias decorrentes de condenação criminal e de negócios jurídicos de natureza processual penal depositados nas contas-projeto à disposição deste juízo. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES Poderão inscrever-se entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos que persigam relevante finalidade social, desde que tenham sido constituídas há mais de um ano, que atendam às exigências deste edital e que estejam estabelecidas nos municípios abrangidos pelas Subseções da Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé, nos termos dos arts. 6º e 7º, V, da Resolução CNJ n.º 558/2024. 2. INSCRIÇÃO 2.1. As entidades poderão inscrever-se para o recebimento de prestação de serviços e de valores prestação pecuniária, convertidos em utilidades materiais in natura, para o custeio de projeto de interesse social ou para ambas as finalidades. Em todo caso, a finalidade da inscrição deve ser informada no requerimento. 2.2. As entidades interessadas deverão entregar até 15/10/2024, na Secretaria do Juízo da 2ª Vara de Campos dos Goytacazes, em envelope lacrado, o formulário de inscrição preenchido em computador, de acordo com o modelo do anexo I, com os documentos necessários à habilitação para o recebimento da prestação de serviços e de valores prestação pecuniária, convertidos em utilidades materiais in natura, e, se for o caso, também os documentos referentes ao projeto social a ser custeado. 2.3. O requerimento de inscrição e os respectivos deverão ser apresentados na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, situada na Praça Santíssimo Salvador, 62, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ, no horário de atendimento ao público, das 12h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira. A entrega poderá ocorrer via Correios ou pelo e-mail institucional ([email protected]), com documentação autenticada nesses casos. 2.4. O requerimento de inscrição não assegura a habilitação da entidade interessada para qualquer finalidade. 3. DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO O requerimento de inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos: I. estatuto ou contrato social da entidade (cópia autenticada); II. ata de eleição da atual administração (cópia autenticada); III. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); IV. cédula de identidade e CPF do(s) representante(s) (cópias autenticadas); V. Certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso (cópias autenticadas); VI. Certificado do Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Direitos da Criança (conforme aplicável) - cópias autenticadas; VII. certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal; VIII. certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IX. certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; X. declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora ou em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta; XI. declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, é agente político de Poder ou Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental. XII. entidades/órgãos públicos que tenham atividades de caráter essencial à segurança pública, saúde ou educação, deverão apresentar, dentre os documentos elencados acima, apenas os que forem aplicáveis à sua natureza jurídica. 3.1 A autenticação dos documentos será dispensada, caso entregues cópias pessoalmente com os originais que possibilitem a conferência. 4. PROPOSTA DE PROJETO 4.1. A proposta de projeto a ser custeado deverá ser instruída com: I. nome do projeto e identificação do objeto a ser executado ou bens a serem adquiridos, II. os resultados pretendidos; III. os beneficiários do projeto; IV. os benefícios institucionais; V. três orçamentos com indicação precisa da natureza e do quantitativo de bens e serviços a serem adquiridos, com as suas especificações, de forma a permitir aferir claramente a diferença de valor entre os orçamentos apresentados. Orçamentos incompletos ou com especificações divergentes do que consta no projeto serão sumariamente desconsiderados, com a consequente a desclassificação da entidade apresentante; VI. para aquisição de serviços, o projeto ainda deverá informar as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 4.2. A inexatidão ou a ausência de informação referente aos dados enumerados no item anterior deverá ser justificada pelo proponente e pode, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pelo juízo. 4.3. O valor do projeto deverá observar o limite máximo de R$ 100.000,00 e o prazo máximo de 12 meses para sua execução (art. 9º da Resolução CJF n.º 295/2014). Os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro deverão ser submetidos ao juízo, que poderá prorrogar o prazo, desde que não haja aumento de custos. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Apenas as entidades cuja documentação apresentada esteja de acordo com os critérios estabelecidos no item 3 serão consideradas habilitadas para credenciamento ao recebimento da prestação de serviços e de valores prestação pecuniária, convertidos em utilidades materiais in natura, ou para o custeio de projeto de interesse social. 5.2. O juízo poderá determinar diligência para suprir irregularidade na documentação apresentada, fixando-se prazo para o seu cumprimento. O despacho será comunicado ao proponente pelo endereço eletrônico indicado no requerimento de inscrição, contando-se o prazo do envio da mensagem, independentemente da confirmação de seu recebimento. 5.3. O resultado preliminar da habilitação será tornado público por ato do Diretor de Secretaria da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, a ser fixado na sede do juízo e divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir do dia 15/11/2024, cabendo recurso administrativo ao juízo Federal da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no prazo cinco dias. 5.4. O recurso referido no item 5.3 deve restringir-se a questões relacionadas à habilitação. Não será conhecido recurso que versar sobre questão diversa. 5.5. Os recursos serão apreciados no prazo de cinco dias a partir do término do prazo referido no item 5.3. 5.6. Decididos os recursos de que tratam os itens anteriores, será publicado o resultado final da habilitação. 5.7. As entidades habilitadas inscritas para o recebimento de prestação de serviços e de valores prestação pecuniária, convertidos em utilidades materiais in natura, estão credenciadas para essa finalidade a partir da publicação do resultado final da habilitação. 5.8. As entidades habilitadas inscritas para o custeio de projetos de interesse social devem aguardar o resultado da seleção de projetos, nos termos do item 6. 5.9. Os documentos das entidades porventura inabilitadas não lhes serão devolvidos, permanecendo arquivados na Secretaria do Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. 6. SELEÇÃO DE PROJETOS 6.1. Cada entidade habilitada poderá ser contemplada com o financiamento de um único projeto, sem prejuízo de poder vir a concorrer em futuros certames, vedado o financiamento de parcelas não executadas de outros projetos. 6.2. Poderão ser escolhidos projetos até que se alcance o saldo existente nas contas do juízo relacionadas às Subseções da Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé. 6.3. Além dos critérios previstos no art. 6º, § 1º, da Resolução CNJ n.º 558/2024 e considerando as especificidades regionais, terão preferência na seleção os projetos: de maior e mais duradoura repercussão social com o menor custo de execução; destinados à educação de jovens e adultos, à reinserção social de egressos do sistema penitenciário e à preservação do meio ambiente; baseados em estudos acadêmicos ou experiências bem-sucedidas; que requeiram a contratação de prestadores de serviços locais; e apresentados por entidades que tenham sido previamente conveniadas com a Justiça Federal para recebimento de prestação de serviços à comunidade; 6.4. Além das vedações previstas no art. 7º da Resolução CNJ n.º 558/2024, não serão selecionados projetos que consistam exclusivamente na compra de insumos para a manutenção das atividades ordinárias da entidade (gêneros alimentícios, roupas, produtos de higiene e limpeza, medicamentos, material médico-hospitalar, itens de papelaria etc.), mesmo que relacionadas diretamente à finalidade de interesse social. 6.5. O juízo apresentará os projetos pré-selecionados ao Ministério Público Federal, para manifestação, no prazo de dez dias, prorrogáveis por igual período, a requerimento do órgão. 6.5.1. Caso o Ministério Público Federal concorde com os projetos pré-selecionados ou não se manifeste no prazo previsto, estes serão considerados definitivamente selecionados. 6.5.2. Se o Ministério Público Federal impugnar a pré-seleção de um projeto, a entidade interessada será notificada para manifestar-se no prazo de cinco dias. A proponente será notificada pelo endereço eletrônico indicado no requerimento de inscrição, contando-se o prazo do envio da mensagem, independentemente da confirmação de seu recebimento. O juízo decidirá a impugnação mesmo sem a apresentação da resposta pela entidade interessada. 6.5.3. Acolhida a impugnação do Ministério Público Federal a um projeto pré-selecionado, o juízo selecionará o projeto de outra entidade habilitada, se houver, ao que se seguirá o mesmo procedimento previsto nos itens 6.5 e seguintes. 6.5.4. A impugnação de um projeto pré-selecionado não obstará a continuação do procedimento com relação aos projetos selecionados. 6.6. A lista dos projetos selecionados será divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir da data provável de 29/11/2024 e afixada na sede do Juízo. 7. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 7.1. Selecionado o projeto, o repasse dos recursos somente ocorrerá após a celebração de convênio entre este juízo e a entidade, com a assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos por seu representante. 7.2. Os valores serão transferidos por ordem do juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes em nome das instituições conveniadas. Conforme a especificidade do projeto, os recursos poderão ser repassados de forma parcelada, considerando as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 8. PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas da aplicação dos recursos para a execução do projeto deverá ser apresentada no prazo de 90 dias, a partir do dia da transferência das verbas, sob pena de responsabilização do administrador da entidade. Caso os valores sejam repassados de forma parcelada, deve-se prestar contas de cada parcela no prazo mencionado acima, além da prestação de contas ao final da execução do projeto. 8.2. A prestação de contas deverá ser a mais completa possível, com a apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido (art. 10 da Resolução CJF n.º 295/2014). 8.3. A aprovação final das contas será precedida de parecer do Ministério Público Federal. 8.4. A alteração do projeto aprovado somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Juízo. O desvio na destinação dos recursos, independentemente da justificativa, poderá acarretar a determinação para restituição de valores, a suspensão temporária de eventuais repasses de recursos ou a exclusão da entidade do cadastro, sem prejuízo da responsabilidade criminal de seus representantes legais, além da responsabilidade civil e administrativa. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O Juízo poderá expedir, periodicamente, novo edital público para cadastramento de entidades para o recebimento de cumpridores da prestação de serviços e para nova seleção de projetos sociais, com possibilidade de republicação deste edital, conforme necessidade e discricionariedade da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. 9.2. Anualmente, haverá ampla divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus. Também será encaminhado à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, relatório sucinto com indicação dos projetos sociais deferidos e com informação sobre o saldo das contas do Juízo. 9.3. Independentemente do prazo estabelecido no item 2 supra, fica autorizado o credenciamento de novas entidades, públicas ou privadas, com destinação social para fins de recebimento de cumpridores de prestação gratuita de serviços, desde que apresentados os documentos exigidos. Este edital será afixado no átrio do prédio da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ, publicado no e-DJ2R - Diário Eletrônico do Tribunal Federal Regional da 2ª Região e divulgado na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br). Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024. - assinado eletronicamente - TIAGO PEREIRA MACACIEL JUIZ FEDERAL Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).