PORTARIA 26/2024
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Subsecretaria da 3ª Turma Especializada para fins de possibilitar o julgamento dos processos em sessão virtual e presencial.
| Autor principal: | Subsecretaria da 3ª Turma Especializada |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_167550 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA 26/2024 Subsecretaria da 3ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Subsecretaria da 3ª Turma Especializada para fins de possibilitar o julgamento dos processos em sessão virtual e presencial. PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2024/00026 de 5 de setembro de 2024 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Subsecretaria da 3ª Turma Especializada para fins de possibilitar o julgamento dos processos em sessão virtual e presencial. O Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, Presidente da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a edição da Emenda Regimental nº 50, de 01 de agosto de 2024, que deu nova redação aos artigos 91 e 149-A e revogou o art. 149-B do Regimento Interno, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2024; Considerando os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, que alterou o § 2º do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Considerando a necessidade de cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de entregar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente; Considerando os bons resultados obtidos com a prática já adotada por este órgão colegiado no julgamento dos processos em sessão presencial, os quais foram retirados da sessão virtual por oposição ao julgamento virtual; RESOLVE: 1 – A Subsecretaria da 3ª Turma Especializada deverá criar no sistema Eproc, toda terça-feira, conforme calendário de pautas aprovado, uma sessão virtual com prazo de julgamento de cinco dias úteis e uma sessão presencial onde serão julgados os processos retirados da sessão virtual por oposição ao julgamento virtual; 2 – Na publicação da Pauta da sessão virtual deverá constar a informação de que os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos na sessão presencial correspondente, com início às 14:00 horas, em pauta de mesa. Deverá constar, ainda, que será permitida na sessão presencial a participação de advogados/procuradores através de videoconferência, caso detenham domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC); 3 - Havendo petição de oposição ao julgamento virtual a Subsecretaria da 3ª Turma Especializada deverá certificar nos autos a sua tempestividade. Em sendo tempestiva a manifestação, a Subsecretaria deverá lançar o movimento "Retirado de pauta", ficando autorizada a incluir o processo em mesa na sessão presencial correspondente, devendo comunicar às partes através de e-mail e intimá-las, eletronicamente, com menção de urgência, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão do MM relator para apreciação de petição de oposição ao julgamento virtual; Em sendo intempestiva a oposição ao julgamento virtual, deverá a Subsecretaria remeter os autos à conclusão do MM relator. 4 – Deverão ser incluídos na sessão presencial os processos com requerimento de preferência com ou sem sustentação oral, bem como os processos com devolução de vista cujo julgamento tenha sido iniciado em sessão presencial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS DESEMBARGADOR FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167550 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Subsecretaria da 3ª Turma Especializada para fins de possibilitar o julgamento dos processos em sessão virtual e presencial. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Subsecretaria da 3ª Turma Especializada |
| spellingShingle |
Subsecretaria da 3ª Turma Especializada PORTARIA 26/2024 |
| title |
PORTARIA 26/2024 |
| title_short |
PORTARIA 26/2024 |
| title_full |
PORTARIA 26/2024 |
| title_fullStr |
PORTARIA 26/2024 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 26/2024 |
| title_sort |
portaria 26/2024 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2024 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167550 |
| _version_ |
1867374605972275200 |
| score |
12,522871 |