EDITAL 174/2024

EDITAL SIGA Nº TRF2-EDT-2024/00174 EDITAL DE ABERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 2ª REGIÃO O presente Edital torna pública a realização do XVIII Concurso público de provas e títulos para provimento de car...

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Autor principal: Comissão Organizadora e Examinadora do XVIII Concurso para Juiz Federal Substituto
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: EDITAL SIGA Nº TRF2-EDT-2024/00174 EDITAL DE ABERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 2ª REGIÃO O presente Edital torna pública a realização do XVIII Concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, mediante as condições adiante estabelecidas. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O certame é regido por este Edital e, salvo a prova objetiva já realizada, executado em todas as demais etapas pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso para ingresso no cargo inicial da magistratura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que compreende as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. 1.2 O concurso destina-se a prover até 30 (trinta) vagas, e outras vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame. Nas 30 vagas imediatamente ofertadas incluem-se a reserva de 2 (duas) vagas para declarados, na inscrição preliminar, pessoa com deficiência, 6 vagas (seis) aos candidatos que se autodeclararem negros, pretos ou pardos na inscrição preliminar e 1 (uma) aos candidatos que se autodeclararem indígenas na inscrição preliminar. 1.3 A remuneração do cargo é de R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos). 1.4 A seleção para o cargo de que trata este Edital será composta das seguintes etapas: 1.4.1 Primeira etapa - prova objetiva seletiva, já realizada através do Exame Nacional da Magistratura, de modo que é requisito de inscrição que o candidato esteja entre os aprovados nesse exame, cujo caráter foi apenas eliminatório (não classificatório). 1.4.2 Segunda etapa - provas escritas, compostas de uma prova discursiva geral, uma prova prática de sentença civil e uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório. A prova discursiva geral será constituída de 8 a 20 questões de livre escolha da Comissão de Concurso, com indicação, no corpo do exame, do valor de cada questão. Peso 03 (três) cada prova. 1.4.2.1 As questões da prova discursiva podem ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora; a prova de sentença será constituída apenas da resolução do caso a ser sentenciado. 1.4.3 Terceira etapa - inscrição definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exames de sanidade física e mental; c) exame psicotécnico. 1.4.4 Quarta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. Peso 2 (dois) 1.4.5 Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório. Peso 1 (um) 1.5 A participação em cada etapa dependerá, necessariamente, da prévia habilitação na etapa anterior. 1.6 As provas da segunda etapa (escritas) e quarta etapa (oral) versarão sobre as seguintes matérias, conforme indicação no Anexo deste Edital: a) Direito Constitucional; b) Direito Administrativo; c) Direito Penal; d) Direito Processual Penal; e) Direito Civil; f) Direito Processual Civil; g) Direito Previdenciário; h) Direito Financeiro e Tributário; i) Direito Ambiental; j) Direito Internacional Público e Privado; k) Direito Empresarial; l) Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor; m) Noções gerais de Direito e formação humanística; Sociologia do Direito. Psicologia Judiciária; n) Direitos Humanos, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito e da Política, Direito Digital. Análise Econômica do Direito e Economia Comportamental, Direito da Antidiscriminação. 1.6.1 A indicação de tópicos do programa, em cada ramo, realizada no Anexo, ocorre a título não exaustivo. A lista não exclui os desdobramentos dos temas, em especial os assuntos pertinentes ao desempenho da função da judicatura federal, inseridos nos troncos das alíneas acima mencionadas. 1.7 As provas escritas (segunda etapa) serão realizadas no Município do Rio de Janeiro, e no Município de Vitória. As provas orais serão realizadas, exclusivamente, no Município do Rio de Janeiro. 1.8 A opção por realizar a prova escrita no Município do Rio ou no Município de Vitória será feita, obrigatoriamente, no ato da inscrição. Quem não fizer a opção será alocado de acordo com a conveniência da organização do certame, e qualquer mudança posterior será indeferida, salvo erro justificável, e desde que não exista prejuízo à organização. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA NO CARGO 2.1 Aprovação no presente concurso público e ter menos de 70 anos na data da posse; 2.2 Estar no exercício dos direitos civis e políticos. 2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal. 2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares. 2.5 Ser bacharel em Direito, há 03 (três) anos no mínimo, e apresentar o diploma registrado pelo Ministério da Educação até a data da inscrição definitiva. 2.6 Ter, na ocasião da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal/1988, e na Resolução nº 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comprovada por intermédio de documentos e certidões. 2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 2.8 Ter comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo, através de laudo emitido por órgão oficial. 2.9 Apresentar declaração pública de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis. 2.10 Não registrar antecedentes criminais. 2.11 Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional. 2.12 Cumprir as determinações deste Edital e da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00081, de 05 de setembro de 2024, que regulamenta o XVIII Concurso Público. 3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Do total de vagas previstas neste Edital e das que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/1988 e da Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015. A deficiência é definida nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015. 3.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e às demais normas de regência do concurso. 3.3 As vagas aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, em observância da ordem de classificação no concurso. 3.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição preliminar declarar-se pessoa com deficiência; b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.4 deste Edital; c) O candidato deve enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b", acima, via Sistema de Concurso, impreterivelmente no período de 09 de setembro de 2024 a 08 de outubro de 2024; d) O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico acima, deve enviar o exame de audiometria tonal recente (no máximo de 06 (seis) meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; e) O candidato com deficiência visual, além do laudo médico indicado na alínea "c", deverá enviar exame oftalmológico com determinação da acuidade visual recente (no máximo 06 (seis) meses). 3.5 O encaminhamento da documentação aludida na letra "b" do subitem 3.4 deste Edital, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. 3.6 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.1 deste Edital, atendimento especial, em campo próprio, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 3.7 Os documentos referidos na letra "b" do subitem 3.4 não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 3.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato a aferição correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.9 A inobservância do disposto nos itens acima acarreta a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento, pela organização, às condições especiais necessárias. 3.10 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência submeter-se-ão, na mesma ocasião dos exames de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência da deficiência e sua extensão. 3.11 A incompatibilidade da deficiência para com as atribuições inerentes à função judicante será aferida durante o período de vitaliciamento a que se submeterá o candidato aprovado. 3.12 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão Organizadora e Examinadora, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la. A Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área. O anterior atendimento de pedido especial não implica o reconhecimento da deficiência, nem supressão da avaliação multiprofissional. 3.13 A Comissão Multiprofissional, até 03 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência. 3.14 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, o candidato concorrerá às vagas não reservadas, ou seja, figurará na lista de classificação geral, em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.15 Os candidatos com deficiência podem requerer ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, desde que a necessidade seja alegada por laudo médico específico para tal finalidade e ratificada pela Comissão Multiprofissional. 3.16 Os candidatos com deficiência deverão trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas previamente autorizados pela Comissão Multiprofissional, descartada em qualquer hipótese a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital. 3.17 A cada etapa do certame, a Comissão Organizadora e Examinadora fará publicar, além da lista geral de aprovados, contendo também as pessoas com deficiência listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida. 3.18 A publicação do resultado final do concurso será feita em 4 (quatro) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e a de candidatos negros e indígenas aprovados; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; a terceira, somente a pontuação dos candidatos negros, e a quarta, somente a pontuação dos candidatos indígenas, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas negras e as pessoas indígenas, respeitados os critérios de alternância e de proporcionalidade. 3.19 A deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez. 3.20 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/ na data provável de 09 de outubro de 2024. 3.21 O candidato cujo pedido tenha sido indeferido pode interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no subitem anterior, por meio do Sistema de Concurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para as provas deve indicar, no campo próprio, no ato da inscrição preliminar, os recursos especiais necessários. Deve, ainda, enviar, no período de 09 de setembro de 2024 a 08 de outubro de 2024, impreterivelmente, cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento solicitado, via e-mail ([email protected]). Após a data citada, a solicitação será indeferida. 4.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.1.2 A não entrega de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação. 4.1.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deve encaminhar, para o Tribunal, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, no período de 09 de setembro de 2024 a 08 de outubro de 2024, e levar acompanhante adulto que, no dia das provas, ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de 01 (uma) hora. 4.1.3.1 Caso a criança não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.1.3 deste Edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 4.1.3.2 A Comissão Organizadora não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia das provas. 4.2 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003 e necessitar comparecer ao local de prova armado deverá fazer a opção pelo atendimento especial na solicitação no ato da inscrição preliminar e enviar para o e-mail [email protected] a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte durante o período de inscrição preliminar. 4.3 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante as provas e a qualquer outra fase presencial deve indicá-lo na inscrição e enviar, na forma do subitem 4.1 deste Edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social. 4.3.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 4.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/, na ocasião da divulgação do Edital informando a disponibilização dos locais e horários de realização das provas. 4.5 O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para impugnar o indeferimento, pessoalmente ou por terceiro, na Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado, situada na Rua Acre, 80 - sala 1404, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000, ou pelo e-mail: [email protected]. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS 5.1 Do total de vagas a serem providas, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos e que se autodeclararem negros no momento da inscrição preliminar. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no subitem 5.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas, no ato da inscrição preliminar, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 5.2.1 Presumem-se verdadeiras as informações prestadas no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 5.3 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso. 5.3.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.3.2 Os candidatos negros e que sejam inscritos também como deficientes, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 5.3.3 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso não se haja manifestação oportuna, a nomeação far-se-á dentro das vagas destinadas a negros. 5.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.4.1 Na hipótese de não haver aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, tais vagas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas observada a ordem de classificação no concurso. DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 5.5 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, e fica dispensada para aqueles que já se submeteram ao procedimento, com confirmação da autodeclaração, durante o I Exame Nacional da Magistratura. § 1º A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos, de reputação ilibada, residente no Brasil, e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei Federal nº 12.288, de 20/07/2010. § 2º A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) integrantes e cinco suplentes. § 3º A composição da comissão de heteroidentificação atenderá ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. § 4º Os integrantes da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais do procedimento de heteroidentificação. 5.6 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial. § 1º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá no período da inscrição definitiva. § 2º Os candidatos, salvo os dispensados na forma do subitem 5.5, serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação com indicação de local, data e horário previsto para realização do procedimento. § 3º Aquele que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, salvo os que já tenham se submetido ao procedimento durante o Exame Nacional da Magistratura, será eliminado do concurso público. 5.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenótipo para aferição da condição declarada. Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos público federais, estaduais, distritais e municipais. 5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. Quem se recusar à utilização de filmagem será eliminado do concurso público. 5.9 Serão eliminados os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé. 5.10 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado de forma sucinta e objetiva. § 1º O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. § 2º O resultado provisório do procedimento será publicado no endereço eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer e as condições para exercício de eventual recurso pelos interessados. 6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS 6.1 Os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. § 1º Os indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 2º Além das vagas de que trata o caput, os indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação. § 3º Os indígenas aprovados para as vagas a eles destinados e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente, deverão manifestar opção por uma delas. § 4º Em caso de desistência de indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo indígena subsequentemente classificado. § 5º Não havendo indígenas aprovados em número suficiente para as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Não preenchidas essas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 6.2 Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de residência ou não em terra indígena. § 1º A autodeclaração do candidato será verificada pela comissão de heteroidentificação, a qual compete confirmar ou não a condição de indígena identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. § 2º A não homologação da autodeclaração implica eliminação do candidato. 6.3 Os autodeclarados indígenas serão entrevistados presencialmente por comissão de heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de saber na área, indicadas pelo Tribunal. § 1º A comissão, no processo de avaliação de que trata este artigo, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. § 2º Além da autodeclaração, o candidato deve apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena. A declaração de pertencimento a comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, ou demonstrada na forma prevista para o Exame Nacional da Magistratura (primeira fase deste certame). 7. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008, e na forma adiante. 7.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que: I - pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29/03/2023, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual a meio-salário-mínimo nacional. II – for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30/04/2018. 7.1.2 A isenção deverá ser solicitada no ato do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, quando deverá ser selecionada a declaração pertinente, disponível no período de 09 de setembro de 2024 a 16 de setembro de 2024, no endereço eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/, contendo: I - indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 7.1.1 deste Edital. III - comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea – REDOME expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. 7.1.3 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais divulgados na forma do subitem 8.2.10 deste Edital para solicitarem inscrição com isenção da taxa. 7.1.4 A Comissão Organizadora e Examinadora consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas. 7.1.5 As informações no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder por crime contra a fé pública, além de eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979. 7.1.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que: I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II - fraudar e/ou falsificar documentação; III - não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 7.1.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax ou via correio eletrônico. 7.1.8 Os pedidos de isenção serão apreciados pela Comissão Organizadora e Examinadora. 7.1.9 A relação provisória de quem tiver o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável 19 de setembro de 2024, no endereço eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/. 7.1.9.1 Será de 02 (dois) dias úteis o prazo para contestar o indeferimento, conforme procedimento a ser descrito na referida relação de indeferidos. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.1.10 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos devem, para efetivar a sua inscrição, acessar o endereço eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/ e imprimir a GRU Cobrança, para pagamento até o dia 09 de outubro de 2024, conforme procedimentos descritos neste Edital. 7.1.11 Quem não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do concurso. 8. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 8.1 DO REQUERIMENTO A inscrição preliminar deve ser requerida conforme disposto a seguir: I – O candidato deve preencher o formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, disponível no https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/, a partir das 14 horas de 09 de setembro de 2024 até às 14 horas de 08 de outubro de 2024, horário de Brasília, lançando corretamente todos os dados solicitados, selecionando as Declarações que se adequarem ao seu caso e clicando no botão "Enviar requerimento de inscrição preliminar" para finalizar essa etapa do processo. Ao preencher e enviar o Requerimento de Inscrição Preliminar, deve o solicitante declarar, sob as penas da lei: a) que é cidadão brasileiro; b) que foi aprovado no Exame Nacional da Magistratura, é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal/1988; c) que está ciente de que a não apresentação do diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretarão a sua exclusão do processo seletivo; d) se for o caso, que é enquadrado no item 7 deste Edital, amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, de 03/10/2008, e pela Lei Federal nº 13.656, de 30/04/2018; e) se for o caso, que é pessoa com deficiência e que necessita - ou não - de atendimento especial nas provas, em conformidade com os itens 3 e 4 deste Edital; f) se for o caso, que é negro, em conformidade com o item 5 deste Edital e com a Resolução CNJ nº 382, de 16/03/2021. g) se for o caso, que é indígena, em conformidade com o item 6 deste Edital e com a Resolução CNJ nº 512 de 30/06/2023; h) se for o caso, que é transgênero e deseja ser tratado pelo gênero de identificação e pelo nome social durante a realização das provas e outras fases presenciais, conforme o subitem 4.3 deste Edital; i) que não é cônjuge, companheira(o) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nem servidor vinculado a membro da Comissão de Concurso; j) que aceita as regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital e no Regulamento do XVIII Concurso. II - Após o envio dos dados por meio do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, será gerada automaticamente a Guia de Recolhimento da União-cobrança (GRU-cobrança) e enviado um e-mail com a confirmação de recebimento dos dados de inscrição do candidato. Essa guia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) constitui, quando devidamente autenticada ou acompanhada do comprovante de quitação, a única prova de pagamento da taxa de inscrição e deve ser impressa e paga, impreterivelmente, até um dia após o último dia de inscrição, ou seja, até o dia 09 de outubro de 2024, em qualquer agência bancária. III - Após a efetivação da inscrição não será permitido alterar o local que o candidato indicou para realizar as provas. 8.2 DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 8.2.1 Após concluir as etapas descritas nos incisos I e II do subitem 8.1 (envio de dados por meio de formulário de Inscrição Preliminar e pagamento da taxa de inscrição), o candidato poderá consultar a qualquer momento a validação de sua inscrição preliminar através do site www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados. A confirmação ocorrerá apenas após o recebimento contábil do pagamento da GRU-cobrança, aferido pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), em até 03 dias úteis. 8.2.2 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 8.2.3 Não será aceita inscrição preliminar via fax ou outro meio que não o encaminhado conforme disposto no Regulamento e neste Edital de Abertura do XVIII Concurso Público. 8.2.4 O valor da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, ou pagamento em duplicidade. 8.2.5 A confirmação da inscrição e o respectivo número de inscrição do candidato estarão disponíveis no Sistema de Consulta Online, acessível pela página https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/. 8.2.6 O Sistema de Consulta Online constitui-se em um canal oficial de acompanhamento da situação cadastral do candidato durante toda a realização do certame. Após o cumprimento da etapa descrita no inciso I do subitem 8.1 deste Edital, o sistema estará à disposição do candidato no endereço eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/. Para ser acessado, devem ser fornecidos o número do CPF e a senha pessoal cadastrada pelo candidato no momento do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar. O candidato deverá utilizar o Sistema de Consulta para acompanhar o andamento de seu pedido de inscrição preliminar e atualizar os seus dados cadastrais de contato enquanto estiver vinculado ao certame, tarefa essa de sua inteira responsabilidade. 8.2.7 Antes de efetuar a inscrição no XVIII Concurso Público, o candidato deve conhecer o Edital e o Regulamento e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 8.2.8 Para efetuar a inscrição no certame, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 8.2.9 A Comissão Organizadora e Examinadora convocará para realizar a prova escrita discursiva em dia, hora e local determinados, por meio de Edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e no endereço eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/. 8.2.10 Para quem não dispuser de acesso à Internet, a Comissão Organizadora e Examinadora disponibilizará locais de acesso, nos endereços listados a seguir, no período entre 09 de setembro de 2024 a 08 de outubro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), observando o horário de atendimento ao público, das 12 horas às 17 horas. - Rio de Janeiro: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rua Acre 80, sala 805 (Biblioteca) - Centro, Rio de Janeiro/RJ. - Espírito Santo: Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Térreo - Ilha de Monte Belo, Vitória/ES. 9. DAS PROVAS ESCRITAS 9.1 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora convocará, por Edital, os candidatos para realizarem as provas escritas. A prova escrita discursiva ocorrerá na data provável de 1 de novembro de 2024 e as provas práticas de sentença nas datas de 2 e 3 de novembro de 2024. 9.2 Ainda que outras datas venham a ser definidas, diferentes das acima citadas, as provas escritas realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente em outros fins de semana, e terão duração improrrogável de 04 (quatro) horas. 9.3 As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10,00 (dez) pontos cada uma. 9.4 A primeira prova escrita será discursiva e consistirá em questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional, aí abrangidos seus desdobramentos naturais, pertinentes ao exercício da judicatura federal. Apenas serão corrigidas as provas de sentença dos candidatos que lograrem aprovação na prova discursiva e, para tanto, haverá a oportuna desidentificação das provas. 9.5 As provas escritas devem ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo permitida a interferência de outras pessoas, salvo a quem tenha sido deferido atendimento especial de tal natureza. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.6 Nas provas escritas poderá haver consulta à legislação, desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, vedada a consulta a súmulas, transcrições jurisprudenciais, exposição de motivos, obras doutrinárias, enunciados de jornadas e outros textos acadêmicos, remissões anotadas à mão a outros dispositivos normativos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar. 9.7 As partes dos textos cuja consulta não é permitida devem vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de retirada do material. Não será permitido realizar este procedimento no local da prova para não atrasar o início do certame. Parágrafo único - Não será permitido empréstimo de qualquer tipo de material. 9.8 Será permitida consulta a texto de legislação esparsa, impressa em apenas uma face, desde que não ultrapasse 20 folhas, em fonte Times New Roman, tamanho 12. 9.9 O caderno de prova será o único documento válido para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem qualquer identificação do nome do candidato. 9.10 Não haverá substituição de caderno de provas nem de parte dele quando ocorrer erro do candidato. 9.11 É vedado, durante a realização das provas, utilizar qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. 9.12 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003 que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma. 9.13 É vedado lançar, no corpo da prova, nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao examinado, sob pena de anulação da prova e eliminação do concurso. 9.14 Durante a realização das provas escritas, a Comissão Organizadora e Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas, ressaltando-se que as questões das provas serão entregues já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. 9.15 Os aprovados nas provas escritas devem requerer ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora a sua inscrição definitiva no período provável de 20 de janeiro de 2025 a 03 de fevereiro de 2025, conforme previsto no regulamento do concurso. 10. DOS LOCAIS DAS PROVAS As provas escritas serão realizadas em locais a serem divulgados por ocasião da publicação dos editais de convocação. A prova oral será realizada, exclusivamente, no Rio de Janeiro, no Plenário da sede do Tribunal. 11. DAS COMISSÕES 11.1 DA COMISSÃO DO CONCURSO 11.1.1 Membros Efetivos: a) Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO – Presidente; b) Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM; c) Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO; d) SILVANA BATINI CESAR GÓES, integrante do Ministério Público e Professora da Fundação Getúlio Vargas; e) VÂNIA SICILIANO AIETA, advogada representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e f) DANIEL SARMENTO, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. 11.1.2 Membros Suplentes: a) Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER; b) Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA; c) Juiz Federal VLAMIR COSTA MAGALHÃES; e d) MAURICIO PEREIRA FARO, advogado representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 11.2 DA COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL a) Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO – Presidente; b) Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER; c) Dra. VÂNIA SICILIANO AIETA, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; d) Dr. FELIPE SOEIRO TEIXEIRA (médico); e e) Dr. DIMAS SOARES GONÇALVES (médico). 11.3 DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DO CONCURSO: Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado - Rua Acre, 80 - sala 1404, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000. 12. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA, MENTAL E PSICOTÉCNICO Os aprovados nas provas escritas devem requerer pessoalmente a sua inscrição definitiva, mediante preenchimento de formulário, ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, instruído com os documentos do art. 54 do Regulamento e submeter-se aos exames de saúde física e mental e psicotécnico, às suas expensas. 13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 13.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão Organizadora e Examinadora avaliará os títulos dos aprovados. 13.1.1 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então. 13.1.2 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim. 14. DAS PROVAS ORAIS As provas orais, quarta etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no período provável de 10 de fevereiro de 2025 a 17 de fevereiro de 2025. 15. DAS IMPUGNAÇÕES 15.1 AO EDITAL 15.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar no período de 09 de outubro de 2024 a 13 de outubro de 2024, fundamentadamente, o presente Edital, em petição escrita endereçada à Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora. 15.1.2 A Comissão Organizadora e Examinadora somente aplicará as provas após responder às eventuais impugnações em relação ao Edital, na forma do subitem anterior. 15.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES 15.2.1 Os candidatos podem impugnar, fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da relação dos inscritos, a composição da Comissão Organizadora e Examinadora, mediante petição escrita dirigida à Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso e remetida para o e-mail [email protected]. 15.2.2 Aplicam-se aos integrantes da Comissão Organizadora e Examinadora os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 15.2.3 Constituem também motivo de impedimento: a) Ficará impedido de integrar a comissão do concurso aquele que exercer a atividade de magistério ou qualquer outra atividade de aconselhamento, direção ou coordenação, ou congênere, ainda que não remunerada, em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos de ingresso na carreira da magistratura, até três anos após a cessação da atividade ou do desligamento da entidade promotora; b) a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral; c) a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; d) a existência de candidato que seja sócio ou associado de examinador em escritório de advocacia, ou seja coautor de obra com o examinador, ou seu atual orientando em curso de mestrado ou doutorado. 16. DA VISTA DE PROVA E DO RECURSO 16.1 Do ato de indeferimento da inscrição preliminar cabe recurso motivado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora. 16.2 Das provas escritas cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente subsequente ao da divulgação da vista de prova. § 1º- A vista das provas escritas e a interposição de recursos dar-se-ão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pessoalmente, em local e horário fixados pela Comissão Organizadora e Examinadora. § 2º- Poderá ser realizada vista de prova pelo próprio candidato ou por procurador devidamente instruído com procuração designada para tal fim, que deverá justificar a impossibilidade de presença pessoal do candidato. § 3º- Não será permitida a retirada da prova do local da vista, nem para cópias, envio por fax ou gravação. O candidato poderá, no entanto, fotografar a sua resposta. § 4º - O recurso é restrito a caso de erro material ou de manifesto erro de avaliação. A Comissão Examinadora divulgará espelho com a indicação dos aspectos considerados na avaliação das respostas. O simples fato de existir doutrina ou decisão divergente não é suficiente para o êxito do recurso. O candidato deverá mostrar que a avaliação da Banca Examinadora, dentro dos critérios indicados, é inequivocamente contrária à interpretação clássica ou claramente dominante, ou impertinente para o seu caso. Em qualquer outro caso o recurso será desprovido. § 5º - Não será conhecido o recurso genérico, desprovido de fundamentação que refira a resposta do recorrente e a ligue à correta solução legal. A Comissão Organizadora e Examinadora decidirá sobre os recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões. § 6º - Será admitido o encaminhamento do recurso por via eletrônica, desde que o candidato tenha tido vista de prova. § 7º - Não será admitido recurso do candidato que não realizou vista de prova, por si ou por procurador, ou por meio digital, neste último caso se o Tribunal dispuser de ferramenta para tanto. O Tribunal tentará, havendo recursos financeiros, disponibilizar esse acesso digital à prova realizada, exclusivamente pelo próprio candidato, hipótese em que divulgará as instruções pertinentes. § 8º - Será lavrada ata de julgamento de recursos. 16.3 É irretratável e irrecorrível a nota atribuída à prova oral. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação final, podendo, a critério do TRF 2ª Região, ser prorrogado uma vez, por igual período (artigo 37, III, CF/1988). 17.2 O concurso deve ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado. 17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, que sejam publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www10.trf2.jus.br/ai/transparencia-publica/concursos/magistrados/18o-concurso/. 17.4 Nenhum tipo de informação será fornecida por telefone. Toda e qualquer informação de acesso deve ser objeto de petição enviada para o e-mail [email protected]. O candidato deve observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados na forma do artigo anterior. 17.5 O candidato deve comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, portando O ingresso será tolerado até o horário de fechamento dos portões. 17.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares ou Forças Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. Documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 17.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou documentos digitais não citados no subitem 17.6 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e (ou) sem foto ou assinatura. 17.8 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 17.9. Se restar dúvida com relação a identificação do candidato, poderá ser feita a coleta digital. 17.10 Por ocasião da realização das provas, quem não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.6 deste Edital, não poderá fazer o exame e será automaticamente eliminado do concurso público. 17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio. 17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em Comunicado. 17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões. Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início das provas. 17.14 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização dos exames por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início das provas e a inobservância de tal regra acarretará a não correção da prova e a eliminação do concurso público. 17.15 Quem terminar a sua prova e se retirar do local não poderá retornar em hipótese alguma. 17.16 Não haverá, por qualquer motivo individual, ainda que médico, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Em caso de problema coletivo em alguma sala (exemplo: demora de entrega dos cadernos, falta de luz) poderá ocorrer devolução de tempo, a critério da Banca, respeitada a isonomia entre os candidatos. 17.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 17.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos e nem o empréstimo de qualquer tipo de material. 17.19 O candidato não deve levar objetos citados no subitem 17.21 alíneas "b" e "c" no dia de realização das provas; se o fizer, não se responsabiliza o Tribunal Regional Federal da 2a Região pela guarda dos objetos, nem por danos ou perdas ou extravios durante a realização das provas. 17.20 Manter-se-á um marcador de tempo ou relógio em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelo candidato. 17.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso quem, durante as provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de organização e aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de texto definitivo ou caderno de prova; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou dado biométrico; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal, antes ou durante a realização das provas ou portar qualquer tipo de arma sem o devido acautelamento. Parágrafo único - Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova. 17.22 Também ocorrerá a eliminação do candidato que: a) for contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social, nos exames de sanidade física e mental e no exame psicotécnico; b) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora e Examinadora munido de seu cartão de confirmação de inscrição e documento oficial de identificação que deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número do registro geral, sendo obrigatória sua apresentação em todas as demais fases do concurso público; c) for excluído da realização das provas por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso. 17.23 No dia de realização das provas não serão fornecidas pelas autoridades presentes informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 17.24 Não haverá, sob pretexto algum, divulgação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato. Só será publicada a relação dos candidatos habilitados para a etapa seguinte. 17.25 As Sessões Públicas para identificação e divulgação dos resultados e julgamento dos recursos serão realizadas na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 17.26 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o Tribunal, junto à Assessoria de Concursos através do e-mail: [email protected]. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 17.27 A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital e as alterações em dispositivos legais e normativos podem ser objeto de avaliação nas provas. 17.28 A Comissão Organizadora e Examinadora resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento e do Edital. GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do XVIII Concurso para Juiz Federal Substituto da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).