ATO 302/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00302, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 5124/2024-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.294/2016-8, e o que consta do Procedimento Admini...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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ATO 302/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-10T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00302, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 5124/2024-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.294/2016-8, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00408.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2020/00133, de 30.04.2020, publicado no D.O.U. em 13.05.2020, restabelecendo o Ato nº TRF2-ATP-2014/00336, de 25.07.2014, publicado no D.J.e. em 31.07.2014, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 91, de 08.05.1997, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, em 15.05.1997, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor VALDO DARLAN RESENDE CONSTÂNCIO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para manter a vantagem da Gratificação de Atividade Externa - GAE, com percepção cumulativa com a VPNI, nos termos do Acórdão nº 5124/2024-TCU-Primeira Câmara, com efeitos financeiros a partir 01.05.2020, data da exclusão da vantagem da folha de pagamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167563 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00302, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 5124/2024-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.294/2016-8, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00408.01, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2020/00133, de 30.04.2020, publicado no D.O.U. em 13.05.2020, restabelecendo o Ato nº TRF2-ATP-2014/00336, de 25.07.2014, publicado no D.J.e. em 31.07.2014, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 91, de 08.05.1997, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, em 15.05.1997, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor VALDO DARLAN RESENDE CONSTÂNCIO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para manter a vantagem da Gratificação de Atividade Externa - GAE, com percepção cumulativa com a VPNI, nos termos do Acórdão nº 5124/2024-TCU-Primeira Câmara, com efeitos financeiros a partir 01.05.2020, data da exclusão da vantagem da folha de pagamento.
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