| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00220, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região para o ciclo de 2021 a 2026, instituído pela Resolução TRF2-RSP-2021/00049, de 17 de junho de 2021, e a missão de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva;
CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO que o referido Programa prevê a atuação preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional e, portanto, a adoção de medidas que não caracterizem punição ou sanção aos magistrados;
CONSIDERANDO as Representações por Excesso de Prazo que vêm sendo apresentadas a esta Corregedoria relativamente a processos em trâmite na unidade;
CONSIDERANDO o histórico de excessiva morosidade na prestação jurisdicional pela 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, constatada por esta Corregedoria por meio das correições ordinárias e da inspeção de avaliação administrativa realizadas entre os anos de 2021 e 2023 (Processos nº 0100204-59.2020.4.02.0000 e nº 5016463-65.2022.4.02.0000), que ensejaram, inclusive, a realização de Correição Extraordinária na unidade (Processo n. 5007375-32.2024.4.02.0000) instaurada por meio da Portaria nº TRF2-PTC-2024/00109, de 24 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o cumprimento dos compromissos recentemente assumidos pelo Magistrado no âmbito da referida Correição Extraordinária, acolhidos pelo Conselho de Administração deste Tribunal na sessão de julgamento realizada entre 05.08.2024 e 13.08.2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir a 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro entre as 12 (doze) unidades selecionadas neste primeiro momento para integrar o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) desta Corregedoria Regional, em razão dos seguintes critérios:
I – quantidade de processos ativos que supera significativamente o acervo ativo dos demais gabinetes das Turmas Recursais do Rio de Janeiro com a mesma competência (em 27/08/2024, eram 2.773 processos ativos);
II – quantidade substancial de processos com conclusão vencida e/ou parados há mais de 150 dias, situação que se mantém, pelo menos, desde 2021 (em 27/08/2024, eram 1.122 processos parados há mais de 150 dias).
Art. 2º. Fixar, como meta global para exclusão da unidade do PAE:
I - a redução do acervo ativo a, no máximo, 1.000 (mil) processos até março de 2025; e
II – a redução a zero de todos os processos com conclusão vencida e/ou parados há mais de 150 (cento e cinquenta) dias.
Parágrafo único. A unidade poderá ser excluída do PAE independentemente do cumprimento integral do disposto neste artigo se, ao final de um quadrimestre, for verificada melhoria expressiva e constante dos indicadores referidos no art. 1º.
Art. 3º. A unidade, a princípio, está dispensada de apresentar novo plano de gestão, tendo em vista que, no âmbito da Correição Extraordinária n. 5007375-32.2024.4.02.0000, o Magistrado já firmou os compromissos que deverão ser seguidos pelos próximos meses, aprovados pelo Conselho de Administração deste Tribunal na sessão de julgamento realizada entre 05.08.2024 e 13.08.2024.
§1º. A cada 15 (quinze) dias, a unidade deverá encaminhar a esta Corregedoria relatórios sobre o cumprimento dos compromissos assumidos e eventuais dificuldades constatadas no período.
§2º. Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, o Magistrado deverá informar imediatamente a esta Corregedoria, para que haja a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, antes que seja necessária a adoção de novas medidas administrativas ou disciplinares.
Art. 4º. A qualquer momento do acompanhamento e a depender da situação verificada, a Corregedoria Regional poderá estabelecer a adoção de uma das medidas previstas no art. 5º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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