PROVIMENTO 11/2024

Determina prazo para a expedição de certidões judiciais criminais e de certidões narratórias/narrativas ("de objeto e pé") a serem apresentadas pelos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no processo de registro da candidatura para as eleições de 2024

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PROVIMENTO 11/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-11T00:00:00Z Português Determina prazo para a expedição de certidões judiciais criminais e de certidões narratórias/narrativas ("de objeto e pé") a serem apresentadas pelos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no processo de registro da candidatura para as eleições de 2024 PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00011, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Determina prazo para a expedição de certidões judiciais criminais e de certidões narratórias/narrativas ("de objeto e pé") a serem apresentadas pelos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no processo de registro da candidatura para as eleições de 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 680/2020, de 30 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus e do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00085, de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Superior Tribunal Eleitoral, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral para as eleições de 2024; CONSIDERANDO a Resolução nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019 do Superior Tribunal Eleitoral, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições; CONSIDERANDO a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regulamenta as eleições; CONSIDERANDO os princípios da publicidade e eficiência, que norteiam a administração do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a morosidade na expedição das certidões judiciais tem prejudicado o andamento do registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições a serem realizadas em 2024; RESOLVE: Art. 1º. Deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, descontado o dia da solicitação, para a emissão das certidões judiciais necessárias ao registro das candidaturas para as eleições de 2024, conforme disposto na Resolução nº 680/2020, de 30 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00085, de 6 de setembro de 2022. Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167585
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