PORTARIA DIRFO 284/2024
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00284 de 6 de setembro de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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PORTARIA DIRFO 284/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-09-11T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00284 de 6 de setembro de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00001, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/01000 - fls. 115/129). Conforme entendimento da Comissão, finda a instrução probatória, não há elementos que permitam sequer precisar o período exato em que houve o extravio dos equipamentos, bem como a autoria. Assim, a Comissão entendeu cabível o arquivamento da presente sindicância, ante a inexistência de provas efetivas que pudessem apontar a responsabilização de servidores ou terceirizados no extravio dos equipamentos. A Comissão ressaltou que já houve adoção de providências por parte da Administração, no sentido de dificultar e evitar futuros incidentes desta natureza, inclusive com leitura biométrica para acesso à unidade, conforme consta no depoimento das testemunhas. Conforme sugerido pela Comissão, expeça-se ofício à Polícia Federal, para conhecimento do resultado da presente apuração. Encaminhe-se via da presente portaria à Direção da Divisão de Suporte a Usuários de TI, para ciência Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167590 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00284 de 6 de setembro de 2024
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00001, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/01000 - fls. 115/129).
Conforme entendimento da Comissão, finda a instrução probatória, não há elementos que permitam sequer precisar o período exato em que houve o extravio dos equipamentos, bem como a autoria. Assim, a Comissão entendeu cabível o arquivamento da presente sindicância, ante a inexistência de provas efetivas que pudessem apontar a responsabilização de servidores ou terceirizados no extravio dos equipamentos.
A Comissão ressaltou que já houve adoção de providências por parte da Administração, no sentido de dificultar e evitar futuros incidentes desta natureza, inclusive com leitura biométrica para acesso à unidade, conforme consta no depoimento das testemunhas.
Conforme sugerido pela Comissão, expeça-se ofício à Polícia Federal, para conhecimento do resultado da presente apuração.
Encaminhe-se via da presente portaria à Direção da Divisão de Suporte a Usuários de TI, para ciência
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
Juiz Federal - Diretor do Foro
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