RESOLUÇÃO 82/2024
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 para inclusão do art. 10-A, com a limitação às consultas a precatórios e requisições de pequeno valor nos sistemas processuais da Justiça Federal da 2ª Região
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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RESOLUÇÃO 82/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 para inclusão do art. 10-A, com a limitação às consultas a precatórios e requisições de pequeno valor nos sistemas processuais da Justiça Federal da 2ª Região RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00082, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 para inclusão do art. 10-A, com a limitação às consultas a precatórios e requisições de pequeno valor nos sistemas processuais da Justiça Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - os termos dos Despachos n. TRF2-DES-2024/33939 e JFES-DES-2024/16201, proferidos nos autos do Processo Administrativo n. TRF2-ADM-2023/00188; - a necessidade de maior segurança no pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, com a limitação de consulta às partes e procuradores, vedada a consulta pública; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Acrescentar o artigo 10-A à Resolução n. TRF2-RSP-2018/00038, nos seguintes termos: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública. Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria do Juízo que expediu a requisição, após inequívoca identificação. Art. 1º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167595 |
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