RESOLUÇÃO 80/2024

Dispõe sobre a criação e extinção dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região.

Principais autores: Presidência (2. Região), Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 80/2024 Presidência (2. Região) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação e extinção dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00080, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação e extinção dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o DIRETOR-GERAL DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação, como forma adequada de resolução de conflitos, constituem solução rápida e eficaz que proporcionam satisfação aos jurisdicionados; CONSIDERANDO a necessidade de instalação de centros judiciários de solução consensual de conflitos como determinado no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil); CONSIDERANDO a vigência do novo procedimento comum que inaugurou a audiência de conciliação e de mediação processual, na forma do art. 334 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil); CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a edição da Resolução CJF n.º 398, de 4 de maio de 2016, que institui a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal, determinando a competência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2 para instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (art. 8º, IV); CONSIDERANDO a Resolução n.º 38, de 08 de agosto de 2011, que delega ao Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos competência para designar Juízes Federais a fim de atuarem na conciliação, no âmbito da 2ª Região, RESOLVEM: Art. 1º Criar, vinculados administrativamente à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania abaixo nominados, conforme previsto no art. 8º da Resolução CNJ n.º 125/2010, no art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015: I – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Angra dos Reis - CEJUSC ANGRA DOS REIS; II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC BARRA DO PIRAÍ; III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES; IV – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS; V - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ; VI- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ; VII – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI; VIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Friburgo - CEJUSC NOVA FRIBRUGO; IX – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU; X – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS; XI -Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE; XII – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS; XIII – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS; XIV– Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI e XV – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA. Art. 2º Criar, vinculado administrativamente à Seção Judiciária do Espírito Santo, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania abaixo nominado, conforme previsto no art. 8º da Resolução CNJ n.º 125/2010, no art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015: I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Cachoeiro de Itapemirim - CEJUSC CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM; Parágrafo único. O Centro referido no inciso acima será instalado a partir do 3º trimestre do corrente ano. Art. 3º Ficam mantidos os atos que criaram os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania abaixo relacionados, padronizando-se sua nomenclatura: I – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC ITAPERUNA (TRF2-PTP-2023/00310); II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC MAGÉ (TRF2-PTP-2023/00449); III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC RIO DE JANEIRO (Resolução n.º 19, de 24.05.2011); IV – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC SÃO GONÇALO (TRF2-PNC-2017/00003); V - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA (TRF2-PNC-2018/00001) e VI – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória - CEJUSC VITÓRIA (Resolução n.º 45, de 30.08.2011). Art. 4º Ficam extintos os Centros Regionais de Solução de Conflitos e Cidadania e revogadas as respectivas Portarias de instalação: I - Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania na Subseção de Niterói - CESNITA (TRF2-PNC-2020/00003); II - Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Região Sul Fluminense - CESUL (TRF2-PNC-2016/00008); III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Baixada Fluminense - CEJUSC BAIXADA (TRF2-PNC-2016/00012); IV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Região Norte Fluminense - CENORTE (TRF2-PNC-2018/00002) e V - Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania de Nova Friburgo - CEJUSC NOVA FRIBURGO - REGIÃO SERRANA (TRF2-PNC-2016/00004). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente - assinado eletronicamente - LUIZ ANTONIO SOARES Diretor-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167597
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