PORTARIA 27/2024

PORTARIA SEI DG/TRF2 Nº 27, DE 10 DE setembro DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2 0003106, RESOLVE: I - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação para realizar os...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: PORTARIA SEI DG/TRF2 Nº 27, DE 10 DE setembro DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2 0003106, RESOLVE: I - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação para realizar os procedimentos objetivando a aquisição de diversos materiais de consumo para processamento de dados - cartuchos de toner para impressoras Lexmark MS 823dn e Xerox WorkCentre 6515dn, por meio do Sistema de Registro de Preços, para o Tribunal regional Federal da 2ª Região, composta dos seguintes servidores: - LUIZ ROGÉRIO NAVEGA MIGUEL, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante. - ROSA MARIA MARQUES LEITÃO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal – Suplente do Integrante Requisitante. -TEREZINHA REGINA FRYDMAN, Analista Judiciário/Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico. - JOÃO CARLOS SILVA GOMES, Técnico Judiciário/Eletricidade e Comunicação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico. - MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - LEONARDO PASTRO VIEIRA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal – Suplente do Integrante Administrativo. II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral