RESOLUÇÃO 3/2024

Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Escola da Magistratura Regional Federal (EMARF) e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 3/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Escola da Magistratura Regional Federal (EMARF) e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução SEI TRF2 Nº 3, DE 09 DE setembro DE 2024. Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Escola da Magistratura Regional Federal (EMARF) e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender à área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto no Processo SEI nº 0000127-59.2024.4.02.8000, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Escola da Magistratura Regional Federal (EMARF) e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI), nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Deslocar 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Escola da Magistratura Regional Federal (EMARF) para a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167618
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