ATO 301/2024

ATO Nº TRF2-ATP-2024/00301, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00162, RESOLVE: REVERTER à atividade a servidora SILVANA ALVE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling ATO 301/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-19T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00301, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00162, RESOLVE: REVERTER à atividade a servidora SILVANA ALVES DE PINHO COSTA MARQUES, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, de acordo com o art. 25, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112/90, alterada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, combinado com art. 2º, inciso I, e art. 3º, do Decreto nº 3.644/2000, em vaga decorrente da aposentadoria de ROBERTO D'ALMEIDA LEONI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167659
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description ATO Nº TRF2-ATP-2024/00301, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00162, RESOLVE: REVERTER à atividade a servidora SILVANA ALVES DE PINHO COSTA MARQUES, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, de acordo com o art. 25, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112/90, alterada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, combinado com art. 2º, inciso I, e art. 3º, do Decreto nº 3.644/2000, em vaga decorrente da aposentadoria de ROBERTO D'ALMEIDA LEONI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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