ATO 317/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00317, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00676, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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ATO 317/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-20T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00317, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00676, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 108% (cem e oito por cento) da média contributiva, ao servidor NEURIVAN TAVARES COSTA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso II, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167669 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00317, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00676, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 108% (cem e oito por cento) da média contributiva, ao servidor NEURIVAN TAVARES COSTA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso II, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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