RESOLUÇÃO 85/2024
Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 85/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00085, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto no ofício nº JFRJ-OFI-2024/02583, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir, da estrutura da Diretoria do Foro (DIRFO), 7 (sete) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJRJ. Art. 3º Incluir, na estrutura da Diretoria do Foro (DIRFO), 6 (seis) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJRJ. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da SJRJ passa a ser de R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167688 |
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