PORTARIA 501/2024
Suspender o expediente e os prazos processuais deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro, bem como o atendimento ao público, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 501/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-25T00:00:00Z Português Suspender o expediente e os prazos processuais deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro, bem como o atendimento ao público, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Suspender o expediente e os prazos processuais deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro, bem como o atendimento ao público, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a publicação da Lei Municipal n.º 8.314, de 06 de maio de 2024, que declarou feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 ("Grupo dos Vinte"), sob presidência do Governo Federal; RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER o expediente deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro, bem como o de atendimento ao público, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024. Art. 2º SUSPENDER, nos dias mencionados no art. 1º, os prazos processuais dos feitos de qualquer natureza em tramitação neste Tribunal e na Subseção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro. Parágrafo Único: Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167706 |
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