PORTARIA DIRFO 302/2024
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00302 de 23 de setembro de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo de Revisão Administ...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 302/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-25T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00302 de 23 de setembro de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo de Revisão Administrativa em razão da penalidade de demissão aplicada nos autos disciplinares JFRJ-PAD-2010/00012 e JFRJ-PAD-2010/00013, (antigos PD2008/0002 e PD2008/0004), e tendo por base os atos e fatos que constam no Expediente Externo nº TRF2-EXT-2023/01804, oriundo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e ainda em conformidade com os artigos 174 a 182, da Lei nº 8112/90. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo em 60 (sessenta) dias, na forma do artigo 179 da Lei nº 8112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167713 |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00302 de 23 de setembro de 2024
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo de Revisão Administrativa em razão da penalidade de demissão aplicada nos autos disciplinares JFRJ-PAD-2010/00012 e JFRJ-PAD-2010/00013, (antigos PD2008/0002 e PD2008/0004), e tendo por base os atos e fatos que constam no Expediente Externo nº TRF2-EXT-2023/01804, oriundo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e ainda em conformidade com os artigos 174 a 182, da Lei nº 8112/90.
Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo em 60 (sessenta) dias, na forma do artigo 179 da Lei nº 8112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
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