PORTARIA 240/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00240, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o art. 24, IX, do Regimento Interno desta Corte; CONSIDERANDO o art. 9º da Resoluç...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00240, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o art. 24, IX, do Regimento Interno desta Corte; CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal; CONSIDERANDO o Ofício n. JFRJ-OFI-2024/03853, de 24 de setembro de 2024, no qual o Juiz Federal Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues solicita à Corregedoria a manutenção da sua jurisdição eletrônica durante o período do afastamento autorizado por meio da Portaria n. TRF2-PTC-2024/00237; CONSIDERANDO o especial interesse público presente na continuidade do trabalho que o Magistrado vem exercendo na Vara, conforme compromissos assumidos no referido ofício; CONSIDERANDO o reconhecimento da possibilidade de o Magistrado continuar a exercer a jurisdição durante permanências temporárias no exterior pela Resolução CJF n. 904, de 08 de agosto de 2024, (art. 3º, § 5º) em consonância com a prática observada em relação a ministros de tribunais superiores; RESOLVE: Alterar o item I da Portaria n. TRF2-PTC-2024/00237, para fazer constar que o afastamento do Juiz Federal PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES, titular da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, no período de 30/09 a 04/10/2024, dar-se-á sem prejuízo do exercício da jurisdição eletrônica, para participar do curso "Sistema de Justiça Internacional: Corte Internacional de Justiça e Conferência da Haia de Direito Internacional Privado", promovido pela Associação dos Juízes Federais – AJUFE, a ser realizado em Haia, na Holanda, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF e da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região