RESOLUÇÃO 4/2024

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 4/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-09-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução SEI TRF2 Nº 4, DE 24 DE setembro DE 2024. Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto na Portaria n.º 426/2024 e na Instrução Normativa n.º 1/2024, que dispõem sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região; - o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00074, de 15 de agosto de 2024, que estabelece que o exercício da Direção de Departamento não está vinculado a cargo em comissão ou à função comissionada, e será definido pela Presidência conforme oportuna disponibilidade; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto nos documentos n.º TRF2-MEM-2024/03162, n.º TRF2-MEM-2024/03687 e n.º TRF2-MEM-2024/03808, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir a Seção de Capacitação (SECAPI), FC-05, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Extinguir a Seção de Estagiários (SESTAG), FC-05, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º Extinguir a Coordenadoria de Relatórios e Estratégia (COREST), FC-06, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 5º Excluir, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º Criar a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e Gestão Estratégica (CODEGE), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER). Art. 7º Criar a Coordenadoria de Estágio e Residência Jurídica (CORERJ), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Art. 8º Estabelecer a subordinação hierárquica da Seção de Desenvolvimento (SEDESV) à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER). Art. 9º Alterar a denominação da Seção de Educação à Distância (SECEAD) para Seção de Apoio Técnico, Relatórios e Informações Gerenciais (SEAING), e subordiná-la à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios (DIDER). Art. 10. Incluir, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 11. Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Licitação (COLICI), 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-05), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 12. Criar a Seção de Suporte da Fase Interna das Licitações (SESUPO), FC-05, e a Seção de Processamento de Licitações (SEPLIC), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-as à Coordenadoria de Licitação (COLICI), na estrutura da Assessoria de Governança de Contratações (AGOC). Art. 13. Excluir, da estrutura da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 14. Excluir, da estrutura da Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 15. Excluir, da estrutura do Núcleo de Gestão Documental e Biblioteca (NUGEBI), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 16. Criar a Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI), FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV). Art. 17. Criar a Seção de Administração Técnica do SEI (SEASEI), FC-05, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI). Art. 18. Deslocar a Seção de Suporte ao SEI (SEPSEI), da Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM), da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), para a Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI). Art. 19. Incluir, na estrutura da Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 20. Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), da estrutura da Coordenadoria de Projetos, Gestão e Demanda e Relacionamento (COPREL), para a estrutura da Coordenadoria de Gestão do SEI (COGSEI). Art. 21. Excluir, da estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 22. Incluir, na estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral (GB/DG), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal. Art. 23. Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GAPGAB), para a estrutura da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial (ARIC). Art. 24. Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assessor(a)-Adjunto(a), FC-06, vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para Diretor(a) de Departamento, FC-06. Art. 25. As competências das unidades criadas e renomeadas deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167771
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