RESOLUÇÃO 17/1997

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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spelling RESOLUÇÃO 17/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-08-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO N° 017 DE 04 DE AGOSTO DE 1997 Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando a alteração da composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aprovada pela Lei n° 8.915/94; Considerando a correlação das Gratificações de Representação de Gabinete com as Funções Comissionadas-FC. de acordo com o disposto no art. II da Lei n° 9.421/96, estabelecida através da Resolução N°004/97; Considerando a necessidade de implantação da 5ª Turma, da respectiva Subsecretaria, das Seções Especializadas, do desdobramento da Vice-Presidência e Corregedoria e da instalação dos respectivos Gabinetes de Juiz; Considerando a necessidade de aprimoramento das atividades administrativas e maior eficácia na destinação de Funções Comissionadas, através do atendimento às Unidades que necessitam de reforço de mão-de-obra técnica; resolve, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1°. Alterar a distribuição das Funções Comissionadas constantes do inciso 1 do Art. 2° da Resolução n° 13/90 e do Anexo da Resolução n° 08/94, passando a ser: I - GABINETE DA PRESIDENCIA 01 (uma) de Oficial de Gabinete; 02 (duas) de Assistente de Informática; 04 (quatro) de Assistente-Datilógrafo; 02 (duas) de Auxiliar Especializado; 01 (uma) de Auxiliar. II- GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO 01 (uma) de Oficial de Gabinete; 02 (duas) de Assistente de Informática; 02 (duas) de Assistente-Datilógrafo. III- GABINETE DE JUIZ (Resolução n°024, de 04.10.91) 01 (uma) de Oficial de Gabinete; 01 (uma) de Assistente de Informática; 04 (quatro) de Assistente-Datilógrafo; 02 (dois) de Auxiliar Especializado; 03 (três) de Auxiliar. IV- SUBSECRETARIA DE TURMA (Resoluções n°023, de 01.10.91 e n° 012, de 09.11.95) 01 (uma) de Supervisor; 03 (três) de Assistente de Informática; 03 (três) de Assistente-Datilógrafo; 01 (uma) de Auxiliar. V- SUBSECRETARIA DE SEÇÃO 01 (uma) de Asssistente de Informática; 01 (uma) de Assistente-Datilógrafo; 01 (uma) de Auxiliar. Art. 2°. Destinar 03 (três) Funções Comissionadas de Assistente Datilógrafo, FC- 04, e 01 (uma) de Auxiliar, FC-01, criadas através da Resolução n° 08 de 08.07.94, para a Assessoria de Recursos da Estrutura da Presidência. Art. 3°. Destinar 03 (três) Funções Comissionadas de Assistente Datilógrafo, FC-04, criadas através da Resolução n° 08 de 08.07.94, sendo 01 (uma) para a Secretaria de Atividades Judiciárias, 01 (uma) para a Secretaria de Administração e 01 (uma) para a Secretaria de Recursos Humanos. Art. 4°. Destinar 02 (duas) Funções Comissionadas de Auxiliar Especializado, FC-02, criadas através da Resolução n° 08 de 08.07.94, para a Secretaria de Administração. Art. 5°. Destinar 02 (duas) Funções Coniissionadas de Auxiliar, FC-01, sendo 01 (uma) criada através da Resolução n° 08 de 08.07.94 e uma anteriormente destinada à Presidência pela Resolução n°13/90, para a Secretaria de Recursos Humanos. Art. 6°. Alterar a denominação de 02 (duas) Funções Comissionadas de Oficial de Gabinete, FC-05, sendo 01 (uma) criada através da Resolução n° 08 de 08.07.94, e uma anteriormente destinada à Presidência pela Resolução n° 13/90, para a de Assistente de Informática, FC-05, destinando-as para a Secretaria de O&M e Informática. Art. 7°. Alterar a denominação de 02 (duas) Funções Comissionadas de Supervisor, FC-05, criadas através da Resolução n° 08 de 08.07.94, para a de Assistente de lnfonnática, FC-05. destinando 01 (uma) para a Assessoria de Recursos da Estrutura da Presidência e 01 (uma) para a Secretaria de Administração. Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. TANIA HEINE Presidente TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16781
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