RESOLUÇÃO 89/2024

Corrige erro material no artigo 11 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de Julho de 2024.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 89/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-04T00:00:00Z Português Corrige erro material no artigo 11 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de Julho de 2024. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00089, DE 1 DE OUTUBRO DE 2024 Corrige erro material no artigo 11 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de Julho de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o artigo 11 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de Julho 2024, em razão de erro material, para constar o seguinte teor: Art. 11. As 1ª a 8ª e 10ª Varas Criminais da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detêm competência para processar e julgar os feitos criminais e processos conexos das Subseções do Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Petrópolis, São Pedro da Aldeia, Teresópolis e Três Rios, nos termos do art. 8º, bem como, concorrentemente com a 9ª Vara Criminal da Capital, processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo, no âmbito do Juizado Especial Federal (art. 2º da Lei nº 10.259/2001). Parágrafo único. As 1ª a 8ª e 10ª Varas Criminais da sede da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detêm, ainda, competência privativa para processar e julgar os crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes de violência política e crimes de constituição de milícia privada ocorridos em toda a área territorial compreendida na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, excetuada a Subseção de Niterói, nos termos do art. 28, I, "b". Art. 2º. Ficam mantidas inalteradas as demais disposições da Resolução TRF2-RSP-2024/00055. Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167855
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