PORTARIA 246/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00246, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2024/00165, resolve DELIBERAR sobre o pedido de compen...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 246/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00246, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2024/00165, resolve DELIBERAR sobre o pedido de compensação de plantão, nos termos do art. 120 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, a seguir: Leia no conteúdo digital o texto Em razão da autorização de afastamento, ressalte-se que os casos urgentes que não possam aguardar o retorno presencial da magistrada e nos quais haja risco de lesão ou perecimento do direito alegado serão apreciados pelos respectivo Juízo Tabelar, nos termos dos artigos 90, parágrafo único, e 91 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional (CNCR2R), independentemente de ato de designação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR Juiz Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167864 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00246, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2024/00165, resolve DELIBERAR sobre o pedido de compensação de plantão, nos termos do art. 120 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, a seguir:
Leia no conteúdo digital o texto
Em razão da autorização de afastamento, ressalte-se que os casos urgentes que não possam aguardar o retorno presencial da magistrada e nos quais haja risco de lesão ou perecimento do direito alegado serão apreciados pelos respectivo Juízo Tabelar, nos termos dos artigos 90, parágrafo único, e 91 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional (CNCR2R), independentemente de ato de designação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
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