PORTARIA 5/2024
Designa o(a) gestor(a) do Termo de Adesão nº 003/090/2024, relativo ao Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional nº 01/2023 - Processo Administrativo SEI - TJ nº 2023-06138831.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 5/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-08T00:00:00Z Português Designa o(a) gestor(a) do Termo de Adesão nº 003/090/2024, relativo ao Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional nº 01/2023 - Processo Administrativo SEI - TJ nº 2023-06138831. PORTARIA-FOJURJ Nº 5, DE 26 DE setembro DE 2024. Designa o(a) gestor(a) do Termo de Adesão nº 003/090/2024, relativo ao Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional nº 01/2023 - Processo Administrativo SEI - TJ nº 2023-06138831. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, e considerando: - o deliberado, por unanimidade, na reunião do FOJURJ, de 25 de setembro de 2024 (TRF2-MRU-2024/00094); - o disposto no art.17 do Regimento Interno do FOJURJ; RESOLVE, Art. 1º. Designar o Desembargador Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Presidente do Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para atuar como gestor do Termo de Adesão nº 003/090/2024, relativo ao Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional nº 01/2023 - Processo Administrativo SEI - TJ nº 2023-06138831, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, formalizando compromisso dos partícipes de ampliar a qualificação dos envolvidos em procedimentos administrativos, inquéritos, negócios jurídicos e processos ético disciplinares, que possam ser judicializados ou que sirvam como prova, de forma a obter, além dos dados-padrão, endereços eletrônicos, telefones celulares com indicação de aplicativos de mensagens instantâneas, além de eventual anuência expressa para recebimento de citação, notificação e intimação por meio destes em processos judiciais de qualquer natureza (artigo 1º). Art.2º. Caberá ao/a Gestor(a) provocar o Grupo Diretivo do FOJURJ para a adoção de medidas dirigidas ao aperfeiçoamento da cooperação judiciária. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167877 |
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