RESOLUÇÃO 90/2024

Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 90/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00090, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Ofício JFES-OFI-2024/00909 e o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17/06/2021, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Área e Especialidade de 1 (um) um cargo vago de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, decorrente da declaração de vacância constante do Ato nº TRF2-ATP-2024/00270, publicado no D.O.U., Seção 2, de 29/07/2024, para 1 (um) um cargo vago de Analista Judiciário/Medicina Clínica Geral, Área de Apoio Especializado; Art. 2º. Alterar a Área e Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, em decorrência das aposentadorias concedidas por meio dos Atos nº TRF2-ATP-2023/00685, publicado no D.O.U., Seção 2, de 07/11/2023, e nº TRF2-ATP-2023/00733, publicado no D.O.U., Seção 2, de 07/12/2023, para 2 (dois) dois cargos vagos de Analista Judiciário/Tecnologia da Informação, Área de Apoio Especializado; Art. 2º. Alterar a Área e Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Área Administrativa, decorrentes da readaptação constante do Ato nº TRF2-ATP-2024/00155, publicado no D.O.U., Seção 2, de 03/06/2024 e da aposentadoria do Ato nº TRF2-ATP-2024/00244, publicado no D.O.U., Seção 2, de 16/07/2024, para 2 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Área Administrativa. Art. 3º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. Os cargos da Especialidade de que trata o caput desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 843, de 23/10/2023, do Conselho da Justiça Federal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167878
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