ATO 336/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00336, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/01170, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem p...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 336/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-09T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00336, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/01170, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a LUZIANE DE CASTRO, na condição de cônjuge do Exmo. Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA, do Quadro de Pessoal Ativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 23, caput e §§ 1º e 4º, e art. 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, publicada no DOU em 13/11/2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, letra "c", da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, em interpretação conjunta com o art. 1º, item VI, da Portaria do Ministério da Economia - ME nº 424, de 29/12/2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 29/08/2024, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167901 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00336, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/01170, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a LUZIANE DE CASTRO, na condição de cônjuge do Exmo. Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA, do Quadro de Pessoal Ativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 23, caput e §§ 1º e 4º, e art. 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, publicada no DOU em 13/11/2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, letra "c", da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, em interpretação conjunta com o art. 1º, item VI, da Portaria do Ministério da Economia - ME nº 424, de 29/12/2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 29/08/2024, data do óbito.
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