RESOLUÇÃO 29/2024
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 29/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00029, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando: - o disposto no art. 11 da Resolução n.º 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; - a Resolução n.º TRF2-RSP-2022/00100, de 25 de novembro de 2022, que Sistematiza a atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da 2ª Região; - a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para o alcance dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; - o que consta no Memorando n.º TRF2-MEM-2023/03503, do Diretor da Divisão de Atenção à Saúde, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde (COLAIS), com as seguintes atribuições: I – implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde; II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde; III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política; V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde; VI – analisar e divulgar os resultados alcançados. Art. 2° O Comitê instituído pelo art. 1º terá a composição abaixo: I – um(a) Desembargador(a) Federal, na condição de Presidente; II – um(a) magistrado(a) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; III – um(a) magistrado(a) da Seção Judiciária do Espírito Santo; IV – Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF2; V – Diretor(a) de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VI – Diretor(a) de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária do Espírito Santo; VII – Diretor(a) da Divisão de Atenção à Saúde do TRF2; VIII – Gestor da área de Saúde da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; IX – Gestor da área de Saúde da Seção Judiciária do Espírito Santo; X – um(a) servidor(a) da área de saúde do TRF2; XI – um(a) servidor(a) da área de saúde da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; XII – um(a) servidor(a) da área de saúde da Seção Judiciária do Espírito Santo; XIII – um(a) representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE. § 1º Cada membro indicado acima terá um suplente, que poderá participar juntamente com o titular, a critério do Comitê. § 2° O Comitê poderá convidar magistrados(as) e servidores(as) para participar de suas reuniões, para atender a assunto específico. Art. 3° O Comitê poderá demandar o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas quando houver necessidade de orientação ou alinhamento, observado o disposto no art. 5º da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00031, de 07 de outubro de 2024. Art. 4º É obrigatória a divulgação no link próprio do Portal do Tribunal das informações relativas à atuação do Comitê, inclusive, sobre os atos normativos constitutivos, atribuições, composição e atividades. Parágrafo único. As memórias ou atas de reunião deverão ser confeccionadas para noticiar as atividades do Comitê, observando-se, porém, o sigilo de eventuais dados pessoais, na forma da lei, considerando sua necessária publicação no Portal do Tribunal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167910 |
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