RESOLUÇÃO 31/2024

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 31/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00031, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando: - o disposto no art. 10 da Resolução n.º 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; - o disposto na Resolução n.º 759, de 26 de abril de 2022, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Federal; - a necessidade de adequar o modelo de gestão de pessoas do Poder Judiciário às exigências atuais; - que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macro desafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (COLGP), com as seguintes atribuições: I – coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas da 2ª Região, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes do plano estratégico de gestão de pessoas instituído pelo Conselho da Justiça Federal; II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas na 2ª Região; IV – instituir grupos de discussão e trabalho visando propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas para a 2ª Região; V – propor ajustes e adequações relativos à força de trabalho, alinhado com as orientações do Conselho da Justiça Federal, para submeter à autoridade competente as possíveis soluções; VI – orientar os trabalhos dos colegiados criados para assuntos de Gestão de Pessoas, quando demandado; VII – propor outras ações não contempladas nos itens anteriores, desde que alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal. Art. 2° O Comitê instituído pelo art. 1º terá a composição abaixo, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução: I – um(a) Desembargador(a) indicado(a) pela Presidência do Tribunal, que o coordenará; II – um(a) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta aos interessados; III – dois(duas) magistrados(as) eleitos(as) por votação direta entre os(as) magistrados(as) do primeiro grau, a partir de lista de inscrição; IV – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do Tribunal; V – um(a) servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta aos interessados; VI – dois(duas) servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre os(as) servidores(as), a partir de lista de inscrição. § 1º Cada membro indicado acima terá um suplente escolhido da mesma forma que o titular. § 2° O(A) magistrado(a) coordenador(a) e seu(sua) suplente não poderão estar vinculados(as) a órgão diretivo do Tribunal. Art. 3º A Associação de Magistrados e o Sindicato dos Servidores poderão indicar, respectivamente, um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a) para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto, conforme previsto no § 4º do art. 11 da Resolução CNJ nº 240, de 2016. Art. 4º Fica reativada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, suspensa temporariamente pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00100. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional passará a atuar de forma integrada à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal (SGP), nos termos estabelecidos pelo art. 5º da Resolução n.º TRF2-RSP-2022/00100. Art. 5º As unidades colegiadas definidas a seguir atuarão de forma alinhada e sistêmica com o Comitê Local de Gestão de Pessoas (COLGP): I – Comissão de Gestão do Teletrabalho, consoante o disposto no art. 17 da Resolução CNJ n.º 227, de 15 de junho de 2016. II – Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, conforme estabelecido no art. 25 da Resolução CNJ n.º 401, de 16 de junho de 2021. III – Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ n.º 207, de 15 de outubro de 2015. IV – Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional do Tribunal, conforme art. 9º da Resolução CJF n.º 43, de 19 de dezembro de 2008. Art. 6º É obrigatória a divulgação no link próprio do Portal do Tribunal das informações relativas à atuação do Comitê, inclusive, sobre os atos normativos constitutivos, atribuições, composição e atividades. Parágrafo único. As memórias ou atas de reunião deverão ser confeccionadas para noticiar as atividades do Comitê, observando-se, porém, o sigilo de eventuais dados pessoais, na forma da lei, considerando sua necessária publicação no Portal do Tribunal. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167915
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