PORTARIA 7/2024

Designa a a Juíza de Direito Marcia Alves Succi, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação nº TRF2-ACC-2024/00033, cujo objetivo consiste em proporcionar maior eficiência as demandas em matéria de entidades familiares e reflexos previdenciári...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 7/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-11T00:00:00Z Português Designa a a Juíza de Direito Marcia Alves Succi, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação nº TRF2-ACC-2024/00033, cujo objetivo consiste em proporcionar maior eficiência as demandas em matéria de entidades familiares e reflexos previdenciários, trabalhistas e sucessórios no sistema de justiça. PORTARIA-FOJURJ Nº 7, DE 07 DE outubro DE 2024. Designa a a Juíza de Direito Marcia Alves Succi, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação nº TRF2-ACC-2024/00033, cujo objetivo consiste em proporcionar maior eficiência as demandas em matéria de entidades familiares e reflexos previdenciários, trabalhistas e sucessórios no sistema de justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, e considerando: - o deliberado, por unanimidade, na reunião do FOJURJ, de 25 de setembro de 2024 (TRF2-MRU-2024/00094); - o disposto no art.19 do Regimento Interno do FOJURJ (TRF2-RSP-2024/00020); RESOLVE, Art. 1º. Designar a Juíza de Direito Marcia Alves Succi, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação n.º TRF2-ACC-2024/00033, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujo objetivo consiste em proporcionar maior eficiência as demandas em matéria de entidades familiares e reflexos previdenciários, trabalhistas e sucessórios no sistema de justiça. Art.2º. Caberá à Gestora provocar o Grupo Diretivo do FOJURJ para a adoção de medidas dirigidas ao aperfeiçoamento da cooperação judiciária. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=167931
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