ATO 335/2024

ATO Nº TRF2-ATP-2024/00335, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO: - o teor da Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de...

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Principais autores: Presidência (2. Região), Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2024/00335, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO: - o teor da Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; - as disposições da Resolução nº CJF-RES-2016/00398, do Conselho da Justiça Federal; - o art. 165 da Lei n.º 13.105/15 ,Código de Processo Civil; - o teor da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00079, de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Sistema de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; - as disposições da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação e extinção dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região; RESOLVEM: Art. 1º Designar os Excelentíssimos(as) Magistrados(as), abaixo nominados(as), para atuarem como Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 9º da Resolução CNJ n.º 125/2010, no art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015: I - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Mônica Maria Cintra Leone Cravo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Angra dos Reis - CEJUSC ANGRA DOS REIS. II - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Andrea de Araújo Peixoto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC BARRA DO PIRAÍ. III - Excelentíssima Juíza Federal Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ. III - Excelentíssima Juíza Federal Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ. (Redação dada pelo Ato PRES/TRF2 Nº 269, DE 02 DE abril DE 2025) IV - Excelentíssimo Juiz Federal Odilon Romano Neto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ. V - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Frederico Romaniello Teles Baeta Zebral para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS. VI - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Vanessa Simione Pinotti para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS. VII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Leo Francisco Giffoni para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ. VIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Mário Victor Pereira Francisco de Sousa para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ. IX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rafael Franklim Bussolari para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna - CEJUSC ITAPERUNA. X - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Daniela Alexandra Pardal Araújo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna - CEJUSC ITAPERUNA. XI - Excelentíssima Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Magé - CEJUSC MAGÉ. XII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Tatiana de Oliveira Lavigne para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Magé - CEJUSC MAGÉ. XIII - Excelentíssima Juíza Federal Andrea de Luca Vitagliano para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI. XIV - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rodrigo Vasconcellos Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI. XV - Excelentíssima Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC RIO DE JANEIRO. XV - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Ian Legay Vermelho para, com prejuízo da sua jurisdição na 1ª Vara Criminal da Capital - SJRJ, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC RIO DE JANEIRO. (Redação dada pelo Ato PRES/TRF2 Nº 259, DE 01 DE abril DE 2025) XVI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Arthur Emílio de Carvalho Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Friburgo - CEJUSC NOVA FRIBURGO. XVII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU. XVIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Guilherme Corrêa de Araújo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU. XIX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto João Paulo de Mello Castelo Branco para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS. XX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto César Manuel Granda Pereira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS. XX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Reili de Oliveira Sampaio para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS. (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 9, DE 01 DE agosto DE 2025) XXI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE. XXII - Excelentíssima Juíza Federal Flávia Heine Peixoto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE. XXIII - Excelentíssimo Juiz Federal Alfredo Jara Moura para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo - CEJUSC SÃO GONÇALO. XXIII – Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto, para, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais, exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo – CEJUSC SÃO GONÇALO. (Redação dada pelo Ato PRES/TRF2 Nº 239, DE 27 DE março DE 2025) XXIII – Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo – CEJUSC SÃO GONÇALO. (Redação dada pelo Ato PRES/TRF2 Nº 269, DE 02 DE abril DE 2025) XXIV - Excelentíssimo Juiz Federal Marcos Paulo Secioso de Góes para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo - CEJUSC SÃO GONÇALO. XXV - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Fernanda Resende Djahjah Dominice para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI. XXVI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Maurício da Costa Souza para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI. XXVII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Thiago Gonçalves de Lamare para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA. XXVIII - Excelentíssima Juíza Federal Stelly Gomes Leal da Cruz Pacheco para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA. XXIX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Caio Watkins para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS. XXX - Excelentíssimo Juiz Federal Caio Márcio Gutterres Taranto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS. XXXI - Excelentíssima Juíza Federal Caroline Someson Tauk para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS. XXXII - Excelentíssima Juíza Federal Daniela Rocha Santos Ferreira de Souza Motta para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS. XXXIII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Paola Goulart de Souza Spikes para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA. XXXIV - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Karina Dusse para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA. Art. 1º Designar os Excelentíssimos(as) Magistrados(as), abaixo nominados(as), para atuarem como Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 9º da Resolução CNJ n.º 125/2010, no art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015: (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 2, DE 15 DE abril DE 2025) I - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Mônica Maria Cintra Leone Cravo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Angra dos Reis - CEJUSC ANGRA DOS REIS. II - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Andrea de Araújo Peixoto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC BARRA DO PIRAÍ. III - Excelentíssima Juíza Federal Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ. IV - Excelentíssimo Juiz Federal Odilon Romano Neto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ. V - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Frederico Romaniello Teles Baeta Zebral para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS. VI - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Vanessa Simione Pinotti para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS. VII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Leo Francisco Giffoni para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ. VIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Mário Victor Pereira Francisco de Sousa para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ. IX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rafael Franklim Bussolari para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna - CEJUSC ITAPERUNA. X - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Daniela Alexandra Pardal Araújo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna - CEJUSC ITAPERUNA. XI - Excelentíssima Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Magé - CEJUSC MAGÉ. XII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Tatiana de Oliveira Lavigne para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Magé - CEJUSC MAGÉ. XIII - Excelentíssima Juíza Federal Andrea de Luca Vitagliano para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI. XIV - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rodrigo Vasconcellos Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI. XV – Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Ian Legay Vermelho para, com prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC RIO DE JANEIRO. XV – Excelentíssima Juíza Federal Fernanda Ribeiro Pinto para, com prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC RIO DE JANEIRO. (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 15, DE 11 DE dezembro DE 2025) XVI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Arthur Emílio de Carvalho Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Friburgo - CEJUSC NOVA FRIBURGO. XVII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU. XVIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Guilherme Corrêa de Araújo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU. XIX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto João Paulo de Mello Castelo Branco para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS. XX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto César Manuel Granda Pereira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS. XX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Reili de Oliveira Sampaio para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS. (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 9, DE 01 DE agosto DE 2025) XXI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE. XXII - Excelentíssima Juíza Federal Flávia Heine Peixoto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE. XXIII - Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo – CEJUSC SÃO GONÇALO. XXIV – Excelentíssima Juíza Federal Substituta Fernanda Resende Djahjah Dominice para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI. XXV - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Maurício da Costa Souza para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI. XXVI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Thiago Gonçalves de Lamare para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA. XXVII - Excelentíssima Juíza Federal Stelly Gomes Leal da Cruz Pacheco para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA. XXVIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Caio Watkins para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS. XXIX - Excelentíssimo Juiz Federal Caio Márcio Gutterres Taranto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS. XXX - Excelentíssima Juíza Federal Caroline Someson Tauk para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS. XXX - Excelentíssima Juíza Federal Michelle Brandão de Sousa Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS. (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 11, DE 25 DE setembro DE 2025) XXXI - Excelentíssima Juíza Federal Daniela Rocha Santos Ferreira de Souza Motta para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS. XXXII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Paola Goulart de Souza Spikes para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA. XXXII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Fernanda Piccinin Leite para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA. (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 11, DE 25 DE setembro DE 2025) XXXIII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Karina Dusse para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA. Art. 2º Designar os Excelentíssimos(as) Magistrados(as), abaixo nominados(as), para atuarem como Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme previsto no art. 9º da Resolução CNJ n.º 125/2010, no art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015: I - Excelentíssimo Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória - CEJUSC VITÓRIA. II - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rafael Mol Melo Souza para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória - CEJUSC VITÓRIA. III - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Yuri Guerzé Teixeira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Cachoeiro de Itapemirim - CEJUSC CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. V - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Bruno Cury Modenesi Pereira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Cachoeiro de Itapemirim- CEJUSC CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. (Acrescentado pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 14, DE 28 DE novembro DE 2025) Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente - assinado eletronicamente - LUIZ ANTONIO SOARES Diretor-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região