| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00335, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO:
- o teor da Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
- as disposições da Resolução nº CJF-RES-2016/00398, do Conselho da Justiça Federal;
- o art. 165 da Lei n.º 13.105/15 ,Código de Processo Civil;
- o teor da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00079, de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Sistema de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região;
- as disposições da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação e extinção dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os Excelentíssimos(as) Magistrados(as), abaixo nominados(as), para atuarem como Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 9º da Resolução CNJ n.º 125/2010, no art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015:
I - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Mônica Maria Cintra Leone Cravo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Angra dos Reis - CEJUSC ANGRA DOS REIS.
II - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Andrea de Araújo Peixoto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC BARRA DO PIRAÍ.
III - Excelentíssima Juíza Federal Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ.
III - Excelentíssima Juíza Federal Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ. (Redação dada pelo Ato PRES/TRF2 Nº 269, DE 02 DE abril DE 2025)
IV - Excelentíssimo Juiz Federal Odilon Romano Neto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ.
V - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Frederico Romaniello Teles Baeta Zebral para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS.
VI - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Vanessa Simione Pinotti para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS.
VII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Leo Francisco Giffoni para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ.
VIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Mário Victor Pereira Francisco de Sousa para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ.
IX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rafael Franklim Bussolari para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna - CEJUSC ITAPERUNA.
X - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Daniela Alexandra Pardal Araújo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna - CEJUSC ITAPERUNA.
XI - Excelentíssima Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Magé - CEJUSC MAGÉ.
XII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Tatiana de Oliveira Lavigne para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Magé - CEJUSC MAGÉ.
XIII - Excelentíssima Juíza Federal Andrea de Luca Vitagliano para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI.
XIV - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rodrigo Vasconcellos Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI.
XV - Excelentíssima Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC RIO DE JANEIRO.
XV - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Ian Legay Vermelho para, com prejuízo da sua jurisdição na 1ª Vara Criminal da Capital - SJRJ, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC RIO DE JANEIRO. (Redação dada pelo Ato PRES/TRF2 Nº 259, DE 01 DE abril DE 2025)
XVI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Arthur Emílio de Carvalho Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Friburgo - CEJUSC NOVA FRIBURGO.
XVII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU.
XVIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Guilherme Corrêa de Araújo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU.
XIX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto João Paulo de Mello Castelo Branco para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS.
XX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto César Manuel Granda Pereira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS.
XX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Reili de Oliveira Sampaio para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS. (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 9, DE 01 DE agosto DE 2025)
XXI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE.
XXII - Excelentíssima Juíza Federal Flávia Heine Peixoto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE.
XXIII - Excelentíssimo Juiz Federal Alfredo Jara Moura para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo - CEJUSC SÃO GONÇALO.
XXIII – Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto, para, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais, exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo – CEJUSC SÃO GONÇALO. (Redação dada pelo Ato PRES/TRF2 Nº 239, DE 27 DE março DE 2025)
XXIII – Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo – CEJUSC SÃO GONÇALO. (Redação dada pelo Ato PRES/TRF2 Nº 269, DE 02 DE abril DE 2025)
XXIV - Excelentíssimo Juiz Federal Marcos Paulo Secioso de Góes para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo - CEJUSC SÃO GONÇALO.
XXV - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Fernanda Resende Djahjah Dominice para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI.
XXVI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Maurício da Costa Souza para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI.
XXVII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Thiago Gonçalves de Lamare para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA.
XXVIII - Excelentíssima Juíza Federal Stelly Gomes Leal da Cruz Pacheco para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA.
XXIX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Caio Watkins para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS.
XXX - Excelentíssimo Juiz Federal Caio Márcio Gutterres Taranto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS.
XXXI - Excelentíssima Juíza Federal Caroline Someson Tauk para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS.
XXXII - Excelentíssima Juíza Federal Daniela Rocha Santos Ferreira de Souza Motta para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS.
XXXIII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Paola Goulart de Souza Spikes para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA.
XXXIV - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Karina Dusse para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA.
Art. 1º Designar os Excelentíssimos(as) Magistrados(as), abaixo nominados(as), para atuarem como Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 9º da Resolução CNJ n.º 125/2010, no art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015: (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 2, DE 15 DE abril DE 2025)
I - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Mônica Maria Cintra Leone Cravo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Angra dos Reis - CEJUSC ANGRA DOS REIS.
II - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Andrea de Araújo Peixoto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC BARRA DO PIRAÍ.
III - Excelentíssima Juíza Federal Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ.
IV - Excelentíssimo Juiz Federal Odilon Romano Neto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ.
V - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Frederico Romaniello Teles Baeta Zebral para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS.
VI - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Vanessa Simione Pinotti para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS.
VII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Leo Francisco Giffoni para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ.
VIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Mário Victor Pereira Francisco de Sousa para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ.
IX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rafael Franklim Bussolari para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna - CEJUSC ITAPERUNA.
X - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Daniela Alexandra Pardal Araújo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna - CEJUSC ITAPERUNA.
XI - Excelentíssima Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Magé - CEJUSC MAGÉ.
XII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Tatiana de Oliveira Lavigne para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Magé - CEJUSC MAGÉ.
XIII - Excelentíssima Juíza Federal Andrea de Luca Vitagliano para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI.
XIV - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rodrigo Vasconcellos Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI.
XV – Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Ian Legay Vermelho para, com prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC RIO DE JANEIRO.
XV – Excelentíssima Juíza Federal Fernanda Ribeiro Pinto para, com prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC RIO DE JANEIRO. (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 15, DE 11 DE dezembro DE 2025)
XVI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Arthur Emílio de Carvalho Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Friburgo - CEJUSC NOVA FRIBURGO.
XVII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU.
XVIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Guilherme Corrêa de Araújo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU.
XIX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto João Paulo de Mello Castelo Branco para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS.
XX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto César Manuel Granda Pereira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS.
XX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Reili de Oliveira Sampaio para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS. (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 9, DE 01 DE agosto DE 2025)
XXI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE.
XXII - Excelentíssima Juíza Federal Flávia Heine Peixoto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE.
XXIII - Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo – CEJUSC SÃO GONÇALO.
XXIV – Excelentíssima Juíza Federal Substituta Fernanda Resende Djahjah Dominice para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI.
XXV - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Maurício da Costa Souza para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI.
XXVI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Thiago Gonçalves de Lamare para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA.
XXVII - Excelentíssima Juíza Federal Stelly Gomes Leal da Cruz Pacheco para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA.
XXVIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Caio Watkins para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS.
XXIX - Excelentíssimo Juiz Federal Caio Márcio Gutterres Taranto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS.
XXX - Excelentíssima Juíza Federal Caroline Someson Tauk para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS.
XXX - Excelentíssima Juíza Federal Michelle Brandão de Sousa Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS. (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 11, DE 25 DE setembro DE 2025)
XXXI - Excelentíssima Juíza Federal Daniela Rocha Santos Ferreira de Souza Motta para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS.
XXXII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Paola Goulart de Souza Spikes para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA.
XXXII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Fernanda Piccinin Leite para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA. (Redação dada pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 11, DE 25 DE setembro DE 2025)
XXXIII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Karina Dusse para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA.
Art. 2º Designar os Excelentíssimos(as) Magistrados(as), abaixo nominados(as), para atuarem como Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme previsto no art. 9º da Resolução CNJ n.º 125/2010, no art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015:
I - Excelentíssimo Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória - CEJUSC VITÓRIA.
II - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rafael Mol Melo Souza para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória - CEJUSC VITÓRIA.
III - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Yuri Guerzé Teixeira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Cachoeiro de Itapemirim - CEJUSC CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
V - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Bruno Cury Modenesi Pereira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Cachoeiro de Itapemirim- CEJUSC CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. (Acrescentado pelo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 14, DE 28 DE novembro DE 2025)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
- assinado eletronicamente -
LUIZ ANTONIO SOARES
Diretor-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região
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