| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00266, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, com fundamento no art. 8º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 135/2011 e no art. 24, IV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
CONSIDERANDO que publicações divulgadas na internet apontam que, a partir de 12 de setembro de 2024, passou a ser oferecida e divulgada "capacitação" intitulada "Método O Quarto Poder", por meio do endereço eletrônico https://marcelobretas.com.br/capacitacao, o que foi antecedido de comparecimento do Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas à 7ª Vara Criminal da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com equipe de filmagem, em inobservância à vedação do art. 15, § 2º, da Resolução CNJ nº 135/11.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar sindicância em desfavor do Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal da Capital, consoante a Decisão TRF2-DCS-2024/00041 desta Corregedoria, a fim de verificar a possível infringência dos artigos 95, I, da Constituição e 35, VIII, e 36, I e II, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN), nos termos da Decisão TRF2-DCS-2024/00041.
Art. 2º Determinar a notificação do Magistrado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 256 do Regimento Interno Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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