RESOLUÇÃO 7/2024
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 7/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução SEI TRF2 Nº 7, DE 18 DE outubro DE 2024. Dispõe sobre a alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00105, que trata da prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando - o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; - os arts. 42 e seguintes da Resolução n° 04, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal - CJF; - o art. 3º da Resolução nº 173, de 15 de dezembro 2011, do Conselho da Justiça Federal - CJF; RESOLVE: Art. 1º Alterar os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1º, inciso III do art. 4º, art. 7º, caput e parágrafo 2º, todos da Resolução n° TRF2-RSP-2022/00105, de 1º de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ...................................................... § 1º A prestação do serviço extraordinário deverá ser realizada de modo presencial, no horário de 12h às 17h (cinco horas). § 2º A jornada diária será de 5 (cinco) horas, observando-se o limite mensal de 44 horas estabelecido no § 3º do art. 45 da Resolução CJF nº 04, de 04 de março de 2008. § 3º As horas prestadas em serviço extraordinário poderão ser convertidas em pecúnia ou em banco de horas, havendo a possibilidade de solicitar parte em pecúnia e parte em banco de horas. ............................................... Art. 4º .................................... ............................................... III - se a opção é por pecúnia ou banco de horas. ............................................... Art. 7º Após a prestação do serviço extraordinário, os gestores máximos das unidades deverão encaminhar diretamente à SGP, até o segundo dia útil após o término do recesso, por meio do sistema eletrônico, as informações sobre o serviço realizado junto aos nomes dos servidores que, de fato, trabalharam durante o recesso, sendo os dados confirmados pelo titular da unidade, acompanhadas de relatório acerca das atividades exercidas e das Fichas Individuais de Frequência – FIF, contendo os dias efetivamente trabalhados. ............................................... § 2º No recesso de 2024/2025, o prazo de que trata o caput deste artigo é o dia 8 de janeiro de 2025." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168120 |
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