PORTARIA 530/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2024/04261, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto CARLOS FERREI...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 530/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2024/04261, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, da 24 Vara Federal do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 04 (quatro) dias de afastamento por motivo de falecimento de ascendente, no período de 22 a 25/10/2024, nos termos do art. 72, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168175 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2024/04261, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, da 24 Vara Federal do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 04 (quatro) dias de afastamento por motivo de falecimento de ascendente, no período de 22 a 25/10/2024, nos termos do art. 72, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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