PORTARIA 24/2024
Extingue Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "Eficácia Eleitoral de Penas e Penalidades", instituído por meio da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00016, de 10 de janeiro de 2024, disponibilizada no e-DJF2R do dia 15 de janeiro de 2024, a qual fica expressamente revogada.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 24/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-04T00:00:00Z Português Extingue Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "Eficácia Eleitoral de Penas e Penalidades", instituído por meio da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00016, de 10 de janeiro de 2024, disponibilizada no e-DJF2R do dia 15 de janeiro de 2024, a qual fica expressamente revogada. PORTARIA-FOJURJ Nº 24, DE 23 DE outubro DE 2024. Extingue Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "Eficácia Eleitoral de Penas e Penalidades", instituído por meio da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00016, de 10 de janeiro de 2024, disponibilizada no e-DJF2R do dia 15 de janeiro de 2024, a qual fica expressamente revogada. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ, e considerando o teor do despacho n.º Despacho TRF2 0100660; RESOLVE, Art. 1º. Extinguir o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "Eficácia Eleitoral de Penas e Penalidades", instituído por meio da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00016, de 10 de janeiro de 2024, disponibilizada no e-DJF2R do dia 15 de janeiro de 2024, a qual fica expressamente revogada. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168192 |
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Extingue Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto "Eficácia Eleitoral de Penas e Penalidades", instituído por meio da Portaria n.º TRF2-PTP-2024/00016, de 10 de janeiro de 2024, disponibilizada no e-DJF2R do dia 15 de janeiro de 2024, a qual fica expressamente revogada. |
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