PORTARIA 531/2024

Delega aos servidores ocupantes de cargos de assessoramento, em todas as áreas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a prática de atos administrativos de natureza ordinatória.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 531/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-11-05T00:00:00Z Português Delega aos servidores ocupantes de cargos de assessoramento, em todas as áreas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a prática de atos administrativos de natureza ordinatória. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00531, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 Delega aos servidores ocupantes de cargos de assessoramento, em todas as áreas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a prática de atos administrativos de natureza ordinatória. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XIV do artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o previsto no artigo 12 da Lei nº 9.784/1998; RESOLVE: Art. 1º Delegar aos servidores ocupantes de cargos de assessoramento, em todas as áreas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a prática de atos administrativos de natureza ordinatória. Art. 2º São ordinatórios os atos que dispensam a prolação de decisão pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região por não se destinarem à resolução de questão relacionada ao mérito, mas apenas à movimentação e à instrução processual, tais como: I.Determinação de juntada de documentos; II.Determinação de envio dos autos aos setores técnicos do Tribunal para pronunciamento; III.Solicitação de documentos e informações junto aos órgãos pertinentes; IV.Remessa dos autos à Assessoria Jurídica para parecer; V.Remessa dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região para pronunciamento nas hipóteses previstas no Regimento Interno; VI.Remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial para inclusão em pauta ou para a distribuição de processo; VII.Comunicações gerais entre o servidor delegatário e setores de mesma hierarquia, ou equivalente, inclusive de outros Órgãos Públicos; VIII.Cadastramento e atualização de dados nos sistemas administrativos do Tribunal; IX.Atendimento a demandas de informações e orientação ao público interno e externo. Art. 3º A qualquer tempo os atos praticados sob delegação poderão ser revistos pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 4º Os despachos ordinatórios deverão ser precedidos da expressão "de ordem" e indicar o número da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168225
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