PORTARIA DIRFO 13/2024

Dispõe sobre a designação de Juízes(as) Federais Coordenadores das Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ)

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 13/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-11-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de Juízes(as) Federais Coordenadores das Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) PORTARIA SEI SJRJ Nº 13, DE 29 DE outubro DE 2024 Dispõe sobre a designação de Juízes(as) Federais Coordenadores das Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a publicação do Provimento TRF2-PVC-2024/00010, de 09 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação de unidades dedicadas à tramitação de processos em fase de perícia na Justiça Federal da 2ª Região; Considerando a PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 1, de 01 de outubro de 2024, que dispõe sobre a instituição das Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os(as) Juízes(as) Federais abaixo relacionados(as) para coordenarem as Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e para adoção das providências necessárias ao respectivo cumprimento das normas estabelecidas na PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 1. I - A Central de Perícias da Capital será coordenada pelas Juízas Federais ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA e MICHELE MENEZES DA CUNHA; II - As Centrais de Perícias das Subseções Judiciárias de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda serão coordenadas pelos(as) Diretores(as) do Foro das respectivas Subseções. Art. 2º As Centrais de Perícias nas subseções mencionadas no inciso II do Art. 1º entrarão em funcionamento no prazo de até 30 dias, a contar da publicação da presente portaria. Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. EDUARDO ANDRE BRANDÃO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168230
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